ARTIGO 19 saúda manutenção de parte dos conselhos por decisão do STF e reforça importância da suspensão do Decreto 9.759/2019 na íntegra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/06) atender em partes um pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6121, que pede a suspensão de dispositivos do Decreto 9.759/2019, sobre a extinção de colegiados da administração pública federal.

De acordo com informações do STF , a maioria votou por suspender os dispositivos do decreto que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Todos os ministros entenderam que já que a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos. Já em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo, por maioria e não por unanimidade, o pedido de cautelar foi indeferido.

A votação havia começado na quarta-feira (12/06), quando a maioria de votos já indicava a manutenção de parte dos conselhos. A ARTIGO 19 saúda a decisão do STF em relação aos conselhos mantidos, reforçando a importância, porém, de que o Decreto 9.759/2019 seja suspenso na íntegra.

Publicado pela Presidência da República em 11 de abril de 2019, o Decreto 9.759 extingue de uma só vez todos os espaços colegiados – como conselhos, comitês e fóruns – que tenham sido criados por normativas anteriores no governo federal e revoga ainda a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, estabelecidos há 5 anos pelo Decreto 8.243/2014, sem propor nada para suprir essas ausências.

Na prática, o decreto reduz drasticamente o conjunto de espaços participativos no Brasil, de forma totalmente abstrata, o que prejudica a capacidade da sociedade civil de monitorar e contribuir com políticas públicas. Esses espaços cívicos têm papel imprescindível em ventilar o debate público e a capacidade de fomentar a multiplicidade de opiniões e perspectivas nos processos de tomada de decisão.

Em nota anterior, a ARTIGO 19 alertou para a insegurança jurídica que se instaura diante de um decreto que é abstrato e genérico e se somou às organizações que vem requisitando sua revogação. Nesse sentido, a decisão do STF nesta semana representa um avanço na defesa de processos participativos e práticas democráticas. Porém, reforçamos ainda a necessidade de que o decreto seja suspenso na íntegra e de que qualquer alteração na política de participação social seja amplamente discutida com a sociedade.

* Nota atualizada em 13 de junho de 2019, após a conclusão da votação pelo STF

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