Nesta quarta-feira (08/05), a 12º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade negar um recurso que pedia a revisão da absolvição de três jornalistas no caso da ação criminal movida pelo ex-secretário da Saúde de São Paulo Giovanni Guido Cerri contra os profissionais Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado pelo crime de difamação.
Os jornalistas haviam sido absolvidos em primeira instância pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, mas o ex-secretário apresentou um recurso de apelação contra a sentença criminal no TJSP. No mês de abril, o Ministério Público e a relatora do caso no TJSP, a desembargadora Angélica Mello de Almeida, se manifestaram pela manutenção da absolvição dos jornalistas. Após um pedido de vistas, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e por unanimidade foi decidido pelo não provimento do recurso.
Para a ARTIGO 19, a manutenção da absolvição em segunda instância coaduna com os preceitos mais elementares relativos ao direito à liberdade de expressão e imprensa e é fundamental para garantir que não haja uma violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Cerri também havia processado os jornalistas e a Adusp na esfera cível, mas teve seu pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil negado em primeira instância e recurso negado no TJSP.
A organização lembra que a prática de se processar judicialmente comunicadores pela publicação de denúncias e informações sobre representantes do poder público, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa ilegítima de silenciar críticas e, assim, uma violação ao direito de se expressar e informar livremente. Por isso, entrou com pedido de participação no processo como amicus curiae, tendo protocolado em 2016 um parecer que detalha os motivos das ações violarem a liberdade de expressão dos jornalistas, neste caso específico, e os riscos e impactos que uma condenação no caso trariam para a liberdade de expressão e de imprensa como um todo no Brasil.
Histórico do caso
O motivo do processo é a publicação de uma reportagem na edição de maio de 2013 da revista Adusp, segundo a qual Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que era titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses de acordo com a matéria. O ex-secretário estadual alegava ter sido vítima de difamação no episódio. Tatiana Merlino e Débora Prado* foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.
A ARTIGO 19 saúda as decisões tomadas em ambos os processos até aqui e as manifestações do Ministério Público, destacando a importância da manutenção da absolvição dos jornalistas para preservar os direitos individuais dos jornalistas e também os importantes direitos coletivos envolvidos na questão.
Acesse mais informações e documentos sobre o caso no site do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19.
* Desde agosto de 2018, a jornalista Débora Prado trabalha na comunicação da ARTIGO 19.