Em substituição de site, informações públicas da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e do Ministério da Justiça não estão mais acessíveis

A ARTIGO 19 alerta para a indisponibilização de informações públicas em sites oficiais pelo novo mandato do governo federal. No dia 27 de março, alguns conteúdos do site da antiga Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que reunia informações sobre ações da pasta e os desafios para redução da desigualdade de gênero em território nacional, passaram e estar inacessíveis para acesso via internet. O endereço spm.gov.br, utilizado ao longo dos anos desde a criação da secretaria em 2003, passou a ser redirecionado para o novo site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Com a mudança, alguns links antigos, como o spm.gov.br/inicio, exibem uma mensagem de erro afirmando que “a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço”, sem haver o redirecionamento para os conteúdos no site atual. Também não foi possível encontrar os relatórios da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 divulgados em anos anteriores a 2017.

Em relatórios anteriores, a ARTIGO 19 já reforçou a importância de informações públicas estarem sistematizadas e centralizadas nos portais, de maneira que o acesso a elas seja fácil e intuitivo. Também de que alternância no poder não impacte negativamente nesse acesso pela população. A mudança no site da secretaria e, ao mesmo tempo, a falta de informações sobre sua migração e sobre como serão disponibilizadas informações públicas dos últimos 16 anos impactam no direito à informação da sociedade na medida em que dificultam o acesso a arquivos e informações que se encontravam em transparência ativa nas gestões anteriores.

No dia primeiro de abril, foi tornado público ainda que a lista de beneficiados pela Lei de Anistia, anteriormente disponível no link https://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/pessoas-anistiadas/lista-anistiados-31-07-15.pdf no site do Ministério da Justiça, também havia sido retirada do ar. Isso contraria as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, que estabelece que informações de forte interesse público e que digam respeito a violações de direitos humanos estejam sempre disponíveis para a população – preferencialmente em transparência ativa.

Dessa forma, alertamos que a migração pouco transparente de sites oficiais, sem o cuidado para garantir o acesso a seus conteúdos, é uma barreira para o acesso à informação. Nesse sentido, também repudiamos a indisponibilidade de informações sobre os programas de mandatos anteriores, o que viola o acesso à informação pública, e, inclusive, dificulta o controle social das políticas públicas até então vigentes. Finalmente, reforçamos que o dever do poder público é o de publicizar informações importantes e úteis para todas e todos do território nacional – o que inclui não apagar a memória e as políticas públicas de gestões anteriores em momentos de transição. A ARTIGO 19 seguirá monitorando a questão, sempre com o compromisso de que a agenda da transparência não retroceda quando justamente ainda precisa de avanços no Brasil.

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