Nesta segunda (10/12), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, comemora 70 anos. A data marca a aprovação do documento internacional pela ONU em 1948, que baliza a garantia de direitos fundamentais – como à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação – em diferentes países.
O dia também é importante para lembrar que é dever dos poderes públicos garantir esses direitos em diferentes contextos e sem discriminações, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Na véspera do aniversário da declaração, no dia 09 de dezembro, é comemorado dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos – um bom momento para agradecer todoxs aqueles que defendem e constroem a garantia de direitos sem discriminações.
Mesmo que nunca plenamente efetivados desde a aprovação da Declaração, a garantia desses direitos é um parâmetro que deve ser defendido e buscado. E é um compromisso da sociedade civil cobrar esse dever, denunciar violações e também construir caminhos para essa efetivação. Conheça os 30 artigos da Declaração e os direitos previstos.
ARTIGO 19
Em seu artigo 19 – que dá nome a nossa organização e orienta as ações da ARTIGO 19 – a Declaração afirma:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras”.
A ARTIGO 19 seguirá atuando para fortalecer a liberdade de expressão e informação, para promover a circulação de informações e ideias e o diálogo na sociedade.