Em nota técnica e durante audiência pública no Senado, diversas organizações e especialistas explicam porque o PLS 272/2016 viola marcos legais nacionais, como a própria Constituição, e normas internacionais, instando os parlamentares brasileiros a proteger os direitos da sociedade
A ARTIGO 19 se soma às organizações que alertam para a importância do Congresso Nacional não aprovar o Projeto de Lei do Senado nº 272/2016, que altera dispositivos da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), aprovada em março de 2016. As alterações propostas são amplas e generalizantes e, caso aprovadas, podem representar a autorização legal para a violação de direitos fundamentais e para a criminalização de ativistas e movimentos sociais.
De autoria do Senador Lasier Martins, a primeira versão do PLS 272/2016 já era alarmante ao reintroduzir diversos pontos que já tinham sido rejeitados durante a tramitação da própria Lei Antiterrorismo. Ao passar pela relatoria do senador Magno Malta, o PLS passou a trazer ainda mais riscos para a garantia dos direitos de protesto e liberdade de expressão.
Da forma como está tramitando no momento, o PLS propõe ampliar a definição e o rol de atos considerados terroristas, para incluir, por exemplo, condutas como depredação de transportes ou qualquer bem público ou privado e sabotagem de sistemas de informática com motivações políticas ou ideológicas. A proposta ampliaria ainda a própria motivação geral para o terrorismo, incluindo de forma indefinida ”razões políticas, ideológicas e sociais”.
Além disso, o projeto retoma a ideia de ‘’apologia ao terrorismo’’, conceito amplo que pode abarcar diversos tipos de discursos e expressões legítimas e legais. Também destaca a possibilidade de a apologia ocorrer via internet, o que agrava o caráter restritivo da proposta, uma vez que a internet potencializa a capacidade de disseminação de discursos que podem ser criminalizados. Além disso, o PLS determina uma elevação da pena já prevista para o crime de apologia no Código Penal brasileiro – o projeto inicial prevê uma pena de reclusão de 4 a 8 anos e o relatório estabelece uma pena de 1 a 2 anos, ainda consideravelmente superior à previsão do Código Penal, de 03 a 06 meses.
Diante dos riscos de violações de direitos individuais e coletivos, diversas organizações da sociedade civil, incluindo a ARTIGO 19, produziram uma nota técnica que detalha os problemas do PLS 272/2016 em relação às normas legais nacionais e internacionais, buscando, assim, oferecer subsídios para uma decisão consciente dos senadores. As organizações participaram ainda de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Senado no dia 20 de novembro e seguirão acompanhando a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, buscando sempre defender os direitos da sociedade e a não criminalização de processos fundamentais para o exercício democrático.
Para saber mais, leia aqui nota técnica e confira o vídeo da audiência pública na íntegra: