A ARTIGO 19 repudia com veemência a decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de condenar à prisão 23 ativistas que participaram de protestos na capital carioca em 2013 e 2014.
Na sentença, expedida nesta terça-feira (17), o magistrado afirma que os réus – que participaram de protestos contra a Copa do Mundo e no movimento “Ocupa Câmara” – praticaram os crimes de associação criminosa e corrupção de menores. Um dos condenados é o ativista Igor Mendes, que inclusive chegou a cumprir sete meses de prisão no Complexo de Bangu, no Rio.
As penas variam de 5 anos e 10 meses a 7 anos de prisão. Dois deles foram ainda condenados por porte de artefato explosivo em outro processo, o que elevou a pena para 13 anos. Todos poderão recorrer em liberdade.
Para a ARTIGO 19, a decisão representa uma das mais graves violações cometidas pelo Judiciário contra o direito à liberdade de expressão e de protesto desde junho de 2013, quando o Brasil assistiu ao início de um período intenso de manifestações de rua.
Todo o processo judicial contra os manifestantes foi marcado pela ausência de evidências concretas que sustentasse as acusações. Cabe lembrar que o próprio Ministério Público chegou a pedir a absolvição de cinco manifestantes, pedido que foi ignorado pelo juiz Flávio Itabaiana, que resolveu condenar todos os 23.
Além disso, o fato de alguns dos ativistas comporem um mesmo grupo político não configura, sob hipótese alguma, uma “associação criminosa”, caracterização essa que visa não outra coisa que a criminalização da atividade política.
A decisão reforça a tese de que o Judiciário, ao lado do Legislativo e do Executivo, tem agido de forma sistemática para reprimir e criminalizar o direito de protesto no Brasil nos últimos anos. Essa é uma das constatações que figuram no infográfico “5 anos de junho de 2013”, lançado no mês passado.
A ARTIGO 19 se solidariza com os 23 ativistas e convoca toda a sociedade civil a se mobilizar contra a decisão do juiz Flávio Itabaiana, visando a reversão da sentença em instâncias superiores da Justiça, de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão e de protesto.
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