Na última semana, veio a público a notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como “reservadas” as atas de todas as reuniões do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, criado para discutir as ações a serem tomadas contra as notícias falsas (também conhecidas como “fake news”) durante as eleições.
Em nota, o TSE afirmou que as atas “abordam assuntos que atingem a segurança da sociedade e do Estado brasileiro, o que justifica a excepcionalidade à regra da transparência”.
A ARTIGO 19 vê com preocupação a postura adotada pelo principal órgão eleitoral do país, uma vez que iniciativas para regular notícias falsas podem incorrer em cerceamento da liberdade expressão, um direito fundamental. Dessa forma, todas as informações relativas a essas iniciativas jamais deveriam ser consideradas sigilosas haja vista o inegável interesse público que permeia a questão. O argumento alegado de risco à “segurança da sociedade e do Estado brasileiro” não deve se sobrepujar ao direito da sociedade de acompanhar de perto o que pensam as autoridades públicas nessa seara.
É importante salientar ainda que a solução para o combate às notícias falsas não deve passar por ações regulatórias do Estado, mas sim pelo fortalecimento da esfera pública de debate, com a realização de ações educativas e o estímulo a fontes de informações credíveis. A mesma posição também é compartilhada pelos relatores especiais para a Liberdade de Expressão da ONU, OEA (Organização dos Estados Americanos), OSCE (Organização pela Segurança e Cooperação na Europa) e CADHP (Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos), que em março de 2017 publicaram a “Declaração sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda”, na qual se opõem a soluções regulatórias para combater as notícias falsas.
Diante desse quadro, a ARTIGO 19 pede que as atas das reuniões do Conselho Consultivo de Internet e Eleições sejam colocadas à disposição da sociedade de forma a cumprir com os padrões mínimos de transparência na administração pública e permitir o controle social sobre as iniciativas que, eventualmente, possam afetar a liberdade de expressão.
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