Justiça garante direito à manifestação de Ricardo Fraga

A ARTIGO 19 saúda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, no último dia 16, inadmitiu o recurso especial movido pela incorporadora Mofarrej Empreendimento no julgamento do caso do ativista Ricardo Fraga.

Em março de 2013, Fraga foi proibido pela Justiça de protestar contra os impactos causados pela construção de três torres residenciais no bairro Vila Mariana, em São Paulo. A proibição impedia o ativista de se manifestar nas redes sociais ou em locais que estivessem a menos de um quilômetro da obra, de autoria da Mofarrej Empreendimento.

Porém, em novembro de 2016, o ativista recebeu decisão favorável da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que cancelou a proibição sob o argumento de que esta violava o direito à liberdade de expressão.

O recurso movido pela Mofarrej Empreendimento visava o retorno da proibição.

De acordo com o juiz Gastão Toledo de Campos, responsável pelo indeferimento do recurso, a decisão que liberou Fraga para protestar não incorreu em violações do Código do Processo Civil nem do Código Civil, como alegou a incorporadora.

Para a ARTIGO 19, Ricardo Fraga teve seu direito à liberdade de expressão violado durante todo o período em que esteve proibido de protestar contra a construção dos prédios, de forma que a última decisão do TJ-SP é bem-vinda e positiva para a defesa dos direitos  de toda a sociedade.

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