A ARTIGO 19 manifesta preocupação em relação ao processo criminal movido pelas construtoras Cyrela e Setin, proprietárias do terreno conhecido como Parque Augusta, na região central de São Paulo, contra a jornalista Maria Teresa Cruz e o advogado Daniel Biral.
Em outubro de 2016, as empresas levaram à Justiça uma denúncia contra a jornalista e o advogado alegando que os dois teriam danificado um dos tapumes metálicos que fechavam o parque durante a realização de uma videorreportagem. A reportagem tinha o objetivo de mostrar o descaso das construtoras que administram a área pública do terreno e foi publicada no canal de YouTube “Cenas da Cidade”.
O Parque Augusta, área com mais de 24 mil metros quadrados, foi até pouco tempo alvo de uma disputa entre as empresas proprietárias e manifestantes. Enquanto a Cyrela e a Setin tinham planos para a construção de imóveis em uma área que ocupa cerca de 40% do terreno, os manifestantes reivindicavam que no local fosse criado um parque.
Em 2016, o Ministério Público chegou a mover uma ação civil pública reivindicando que as construtoras devolvessem o terreno por descumprir dispositivo presente na matrícula do imóvel que determinava a preservação da área verde do local. O órgão também pediu o pagamento de uma multa de R$ 500 mil por dia que a área esteve fechada por danos morais e coletivos. A ação ainda não foi julgada.
A videorreportagem produzida por Maria Teresa mostra que o cercamento feito pelas construtoras estaria impedindo que qualquer pessoa pudesse fiscalizar o estado de conservação do local, que tem rica vegetação nativa e construções históricas tombadas. O vídeo mostra ainda que, embora a jornalista e o advogado tenham ultrapassado os tapumes, adentraram apenas uma parte do terreno, respeitando os limites impostos pelas barreiras colocadas pelas construtoras.
Não há nenhuma imagem que mostre qualquer tipo de dano sendo causado pelos réus aos tapumes. As únicas “provas” apresentadas pela acusação até o momento foram printscreens com cenas do vídeo e o depoimento de um segurança que abordou a dupla no dia do ocorrido – o qual, segundo Maria Teresa, teria ainda feito afirmações de caráter intimidatório à dupla.
Decisão judicial deve sair em breve
Após a última audiência judicial, ocorrida no dia 13 de março, o Ministério Público chegou a se manifestar pela rejeição da queixa apresentada pelas empreiteiras contra a jornalista e o advogado. A mesma linha seguiu a ARTIGO 19 na apresentação de um parecer à Justiça no qual defendia o direito à liberdade de expressão e a absolvição dos réus.
Tanto Maria Teresa quanto Daniel estão otimistas pela absolvição, já que consideram não haver provas para sustentar a acusação, e esperam que a Justiça reconheça a importância da produção jornalística para abordar temas importantes para a cidade, como é o caso da cobertura para expor a situação do Parque Augusta.
Para a ARTIGO 19, a ação movida pela Cyrela e Setin contra a jornalista e o advogado representa uma tentativa de cerceamento à circulação de informações. A tese se respalda no fato de que a reportagem publicada por Maria Teresa traz para o debate aberto o tratamento que as empresas vêm dando ao terreno, que estaria em desacordo com suas responsabilidades públicas. Vale também destacar que o fato de o processo ter sido aberto na esfera criminal representa um agravante e reforça o argumento de intimidação.
Diante dessas circunstâncias, é imperativo que a Justiça absolva a jornalista Maria Teresa Cruz e o advogado Daniel Biral, opondo-se assim à prática da intimidação judicial e garantindo a prevalência do direito à liberdade de expressão.
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