No último dia 19, a juíza Laís Helena Bresser Lang, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que derrubou a mudança feita pelo ex-prefeito da capital paulista, João Doria, no decreto n° 58.169 de 2018, que dispõe sobre as regras de publicação de conteúdo no Diário Oficial municipal.
A mudança na diretriz, feita no dia 28 de março, prevê que diversas informações de interesse público, como as relativas a editais de licitações, contratos administrativos, contratos de gestão, nomeações e contratações de pessoal, só possam ser publicadas no veículo parcialmente. As informações na íntegra só poderiam ser acessadas junto a uma plataforma externa, chamada “Boletim de Serviço Eletrônico”, cujo acesso é gratuito, mas de navegação difícil para o público em geral.
O decreto n° 58.169 também determinava que a Coordenação de Gestão Documental passe a averiguar se as informações publicadas no Diário Oficial cumprem a nova regra. Dessa forma, o funcionário ou funcionária pública que descumpri-la estará sujeita a “punições disciplinares”.
Segundo a decisão da juíza Laís Helena Bresser Lang, a edição do decreto de João Doria vai “na contramão de direção ao princípio da transparência” e dificulta “o acesso da sociedade a tais informações”.
É importante lembrar que o Diário Oficial é um instrumento fundamental para a publicidade dos atos administrativos realizados pelo governo e seu uso é imprescindível para a transparência pública na cidade. Outro ponto de destaque é que o veículo possui uma gestão documental própria, regulamentada, que garante a segurança das informações e sua confiabilidade mesmo anos depois de sua publicação. A mesma garantia não existe com o Boletim de Serviço Eletrônico.
Em nota publicada no início de abril, a ARTIGO 19 já havia criticado a medida do ex-prefeito de São Paulo de restringir o conteúdo publicado no Diário Oficial.
Cabe citar que não existem restrições automáticas a mudanças nas regras de publicação no veículo desde que o objetivo seja promover mais acesso à informação. Estas devem ainda ser sempre conduzidas com participação da sociedade e de forma transparente. O decreto de João Doria seguiu o sentido contrário desses princípios ao não apenas limitar as informações disponíveis no Diário Oficial como ainda ter sido aplicado unilateralmente, sem qualquer possibilidade de diálogo.
Nesse sentido, seria de grande importância que o projeto de “Diário Oficial aberto”, que visava baratear os custos de manutenção e facilitar a busca de informações, fosse resgatado, uma vez que tinha como pilares a participação social, a transparência e os dados abertos. Entretanto, a iniciativa acabou paralisada na atual gestão municipal.
Assim, não resta dúvidas de que a decisão judicial de suspender o decreto 58.169 é positiva ao visar resguardar o dever do poder público em ser transparente e estar sujeito ao controle social de suas ações. A ARTIGO 19 espera que a decisão se mantenha em caso de um eventual recurso movido pela Prefeitura, em linha com os direitos fundamentais ao acesso à informação e à participação social.