A ARTIGO 19 manifesta preocupação com a decisão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB-SP), de limitar as informações sobre atos administrativos que devem ser publicadas no Diário Oficial da cidade.
De acordo com o decreto nº 58.169, editado no último dia 28, informações relativas a editais de licitações, contratos administrativos, contratos de gestão, nomeações e contratações podem ser publicadas no veículo apenas parcialmente. A partir de agora, quem quiser acessá-las na íntegra deverá acessar o Boletim de Serviço Eletrônico, que faz parte de uma plataforma externa ao Diário Oficial. O acesso ao boletim é gratuito, mas o sistema foi originalmente criado para ser usado por servidores e não é de fácil navegação pelo público em geral.
O decreto também determina que a Coordenação de Gestão Documental passe a averiguar se as informações publicadas no Diário Oficial cumprem a nova regra. Dessa forma, o funcionário ou funcionária pública que descumpri-la estará sujeita a “punições disciplinares”.
Visto que o Diário Oficial é essencial para dar publicidade às ações da Prefeitura, a ARTIGO 19 acredita que o decreto nº 58.169 vai na contramão das premissas básicas de uma gestão pública transparente, comprometendo assim o controle social sobre o governo do município.
Em primeiro lugar, estipular um segundo canal de publicidade para atos administrativos, conforme propõe o decreto, é contraproducente para o exercício do direito ao acesso à informação na medida que pode gerar confusão para quem estiver buscando por determinadas informações oficiais.
Além disso, é importante lembrar que o Diário Oficial possui uma gestão documental própria, regulamentada, que garante a segurança das informações e sua confiabilidade mesmo anos depois de sua publicação. A mesma garantia não existe com o Boletim Eletrônico.
É preciso ainda rebater a justificativa apresentada pela Prefeitura de São Paulo de que a mudança introduzida acarretaria economia de gastos, uma vez que o contrato com a empresa responsável por produzir o Diário Oficial prevê o pagamento por página. Estamos falando, porém, de um veículo que hoje é totalmente virtual, o que faz com que tal esquema de pagamento seja completamente inadequado.
Por isso, é de vital importância que a Prefeitura passe a produzir o Diário Oficial com base em outros termos contratuais, que prevejam, por exemplo, a publicação em um formato aberto, de forma a poupar recursos de maneira efetiva.
Por fim, cabe também ressaltar que eventuais mudanças em um dos principais veículos responsáveis pela transparência da gestão pública não devem ocorrer mediante decisões unilaterais de governantes, mas sim ser debatidas por um tempo mínimo junto à sociedade com o objetivo de se chegar ao melhor encaminhamento possível.
Ao invés de restringir e dificultar o acesso de cidadãos e cidadãs às informações de interesse da sociedade, a gestão de João Doria deveria trabalhar para promover a cultura de transparência juntos a seus órgãos e quadro de funcionários. Nesse sentido, o fortalecimento da Controladoria-Geral do Município, que no ano passado teve seu status político rebaixado, contribuiria para alcançar esse objetivo.
A ARTIGO 19 espera que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças anunciadas para o Diário Oficial e o coloque novamente como um veículo de prestação de contas pleno de todos os atos administrativos da cidade. Trata-se de um canal bastante conhecido para a finalidade a qual se propõe, de fácil consulta, de modo que é de suma importância que suas atribuições não sejam reduzidas como pretende fazer o decreto nº 58.169.