No último dia 18 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma preocupante decisão para a liberdade de expressão no país. O ministro alterou decisão anterior e anulou o Júri Popular que julgaria os acusados de assassinar o radialista Valério Luiz de Oliveira. O radialista foi morto em 05 de julho de 2012, com cinco tiros, ao sair da rádio em que trabalhava. O filho da vítima, Valério Luiz Filho, afirmou que solicitará ao Ministério Público que entre com recurso dessa decisão, que poderá ser revertida pelos outros ministros da Corte.
Valério era radialista e jornalista esportivo, conhecido por fazer comentários críticos de maneira bastante aberta e direta. Segundo o inquérito policial, o crime envolveu cinco pessoas, sendo que quatro repartiram entre si tarefas necessárias para a emboscada, como espreita no local do crime e fornecimento da motocicleta, ficando para um cabo da polícia militar a tarefa de executar o radialista. Além disso, o inquérito foi bem sucedido ao identificar o mandante do assassinato, Maurício Borges Sampaio. Maurício era membro da direção do clube Atlético-GO, que Valério vinha criticando de maneira contundente antes de ser assassinado.
Em agosto de 2014, a justiça determinou que fosse instaurado o Júri Popular para julgar os acusados, sendo essa decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em abril de 2015. Com isso, os acusados entraram com diversos recursos, que adiaram o início do julgamento. Em junho de 2017, o Supremo Tribunal Federal já havia negado recurso do acusado, abrindo espaço para que o julgamento finalmente pudesse acontecer. No entanto, com esta decisão do ministro Ricardo Lewandowski, abre-se mais um impasse.
Desde 2012, ano do assassinato de Valério Luiz, a ARTIGO 19 já monitorou mais de 150 casos de homicídios, tentativas de assassinato ou graves ameaças de morte contra comunicadores no Brasil. Se a violência marca o exercício da comunicação no país, o silêncio é a resposta padrão do sistema de justiça. Segundo levantamento da ARTIGO 19, entre os casos de homicídios de comunicadores que ocorreram entre 2012 e 2014, apenas metade culminou na abertura de um processo criminal, sendo que só em um quarto houve pessoas sentenciadas.
Outro dado que chama a atenção é que em nenhum dos casos os mandantes desses crimes foram responsabilizados. Isso é especialmente importante ao considerarmos o padrão desse tipo de crime. Em quase todos os casos, os crimes são cometidos por executores contratados por um mandante que estava incomodado pelo trabalho de críticas ou denúncias realizado por esses comunicadores e resolveu silenciá-los definitivamente.
A impunidade em crimes contra comunicadores é um problema que já chamou a atenção de diversos órgãos internacionais. Em 2015, foi realizada uma audiência no âmbito da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, em Washington (EUA). Na ocasião, o Brasil foi denunciado à Comissão em razão do alto índice de violência contra comunicadores e, em especial, pelo alto índice de impunidade que marca esses casos no país. A audiência contou com o depoimento de Valério Luiz Filho e o caso de seu pai foi destaque desse cenário de violência e impunidade.
A ARTIGO 19 considera profundamente preocupante a decisão tomada pelo ministro Lewandowski no final de dezembro e seu possível impacto na garantia da liberdade de expressão e segurança de comunicadores no país. Homicídios contra comunicadores são uma tentativa extrema de silenciar essas pessoas e impedir que informações circulem livremente na sociedade. Quando não se faz justiça a essas vítimas, o Estado reforça o cenário de violência e censura. O Brasil está entre os países com maior nível de impunidade em crimes contra comunicadores no mundo e decisões como essa só fazem com que continuemos nessa posição tão vergonhosa.