O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (29) negar o pedido de pagamento de indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Silva ao Estado de São Paulo por conta de danos causados à sua visão. No dia 13 de junho de 2013, Sérgio foi alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar, o que levou à perda de seu olho esquerdo. Desde então, ele luta para que o Estado de São Paulo seja responsabilizado pelo ocorrido.
Na decisão do TJ-SP, os três magistrados responsáveis pelo julgamento votaram contra o pedido do fotógrafo. A defesa de Sérgio Silva já avisou que irá recorrer da decisão a instâncias superiores da Justiça.
Em seu voto, o relator do processo, o desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, alegou que não havia provas de que o ferimento de Sérgio tinha sido causado por uma bala de borracha, mesmo entendimento do desembargador Décio de Moura Notarangeli.
Já o desembargador Oswaldo Luiz Palu justificou seu voto afirmando que o fotógrafo assumiu o risco de se ferir ao cobrir a manifestação. O magistrado disse ainda que as manifestações que ocorriam durante a semana, como na que Sérgio estava presente, eram diferentes dos “protestos pacíficos e sem violência” que ocorriam aos domingos.
Para a ARTIGO 19, o TJ-SP não somente autoriza a violência e legitima a ação policial abusiva e arbitrária cometida contra Sérgio, como também autoriza o quadro geral de violência policial existente hoje nos protestos. Tal entendimento decorre do fato de que é notório que o Estado de São Paulo descumpre todas as regras nacionais e internacionais no que diz respeito ao uso da força no contexto de manifestações, e ainda que emprega a força para reprimir de modo seletivo determinados protestos.
A ARTIGO 19 tem muita clareza que a decisão do TJ-SP demonstra o total desvirtuamento do papel destinado ao Sistema de Justiça. Não cabe aos magistrados decidir de acordo com suas convicções ideológicas ou ainda sob influências políticas – pelo contrário, o dever do Judiciário é garantir que a brutalidade e a violência não sejam a regra neste país.
Em um contexto em que a polícia extrapola suas prerrogativas e ataca violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, o Judiciário deveria ser a última trincheira de garantia desses direitos. No entanto, a decisão do TJ-SP, somada a outras decisões semelhantes, incentiva a violência policial, a repressão seletiva, as perseguições aos comunicadores e a obscuridade da ação da polícia.
Os muitos casos de comunicadores feridos em protestos desde 2013 mostram que essas violações não são aleatórias, mas uma ação sistemática de silenciar aqueles que têm por função informar a sociedade. Não podemos ver como mera coincidência uma situação em que um fotógrafo é atingido no olho, como o que ocorreu com Sérgio Silva e outros tantos. Quando agentes públicos chegam a extremos de violência para impedir que determinadas informações circulem livremente, devemos questionar as intenções que guiam as ações desses agentes.
Por fim, a decisão judicial deste caso também representa uma flagrante omissão do Estado de São Paulo em relação à Sérgio Silva, que há quatro anos luta por reparações adequadas. É importante lembrar que o ferimento sofrido pelo fotógrafo prejudicou para sempre o exercício de sua profissão, além de lhe causar danos morais e estéticos.
A ARTIGO 19 seguirá acompanhando de perto o caso do fotógrafo Sérgio Silva, sempre com o objetivo de prestar todo o apoio necessário e de dar visibilidade à injustiça da qual ele vem sendo vítima, tanto na esfera nacional como também na esfera internacional.