Gestão Doria: restrição a solicitações de jornalistas viola direito à informação

A ARTIGO 19 manifesta grande preocupação com a notícia publicada nesta quarta-feira (8) pelo jornal O Estado de S. Paulo que relata que a gestão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), tem agido para restringir o acesso a informações públicas por jornalistas.

A constatação foi feita com base em um áudio obtido pelo jornal no qual o chefe de gabinete da Secretaria Especial de Comunicação, Lucas Tavares, declara que irá dificultar o fornecimento de respostas a jornalistas que realizaram pedidos de informação a órgãos do município. O áudio obtido faz parte de gravação oficial de reunião da Comissão Municipal de Acesso à Informação (Cmai), última instância decisória sobre o tema na esfera municipal.

A matéria ainda informa o posicionamento da Prefeitura, que nega que houve irregularidades no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para a atual gestão, o comentário de Lucas se deu em um contexto de “clima informal”, predominante nas reuniões da Cmai, nas quais “alguns comentários resvalavam em ironias ou em desabafos”. Lucas Tavares, no entanto, acabou demitido do cargo também na quarta-feira.

Para a ARTIGO 19, o caso demonstra um flagrante desrespeito aos princípios básicos da transparência que devem nortear a administração pública.

É importante dizer que a restrição ao acesso a informações por jornalistas representa não apenas o desrespeito a uma lei ou ao trabalho de profissionais da imprensa; representa também a violação ao direito à informação de toda a sociedade, na medida que impossibilita que informações de interesse público venham à tona por meio de reportagens e debates suscitados por elas.

Conforme mostra o áudio obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, nenhuma outra pessoa presente à reunião do Cmai se contrapõe às declarações de Lucas Tavares, o que leva a crer que a prática é tolerada dentro da comissão. Outro fato que chama a atenção é que os nomes dos jornalistas que fizeram as solicitações junto à Prefeitura são mencionados abertamente na reunião, servindo como motivação para a decisão de se limitar o acesso às informações.

Cabe lembrar que a identidade das pessoas que realizam pedidos de informação pública, por ser de natureza pessoal, jamais deve circular de forma irrestrita entre servidores tampouco servir de condicionante para o fornecimento ou não de respostas. Este, por sua vez, deve ser norteado exclusivamente pelo interesse público.

Existem ainda outros episódios protagonizados pela Prefeitura de São Paulo que têm gerado preocupação no campo da transparência. O mais notório deles diz respeito às medidas tomadas junto à Controladoria-Geral do Município (CGM), com a retirada de status de secretaria que o órgão possuía e a demissão repentina da ex-controladora Laura Mendes de Barros, em agosto deste ano. Ambas as decisões contribuem para prejudicar a autonomia da CGM, restringindo sua independência, e afetando sua capacidade de fiscalização no trabalho de promover a transparência e combater a corrupção em toda a administração pública municipal.

Diante desse quadro, a ARTIGO 19 reitera a necessidade de que a Prefeitura de São Paulo reoriente sua política de transparência, buscando adequar a conduta de seus órgãos municipais, sobretudo da Comissão Municipal de Acesso à Informação, aos parâmetros especificados na LAI. Entre as medidas a serem tomadas, estão a proteção da identidade dos requerentes de informação e a garantia do princípio de impessoalidade da administração pública.

Foto: Danilo Paes

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