ARTIGO 19 repudia abertura de investigação contra juízes por exporem opiniões políticas

 

No último dia 23, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um procedimento investigatório para averiguar a conduta dos juízes André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara que, em 2016, manifestaram-se publicamente contra o impeachment da então presidenta Dilma Rousseff. A base para a investigação é a de que a atitude dos quatro contrariam a Lei Orgânica da Magistratura, que veda o apoio público a partidos políticos por parte de magistrados.

A decisão de investigar os magistrados por exporem suas opiniões acerca da situação política do país – que tem como uma das principais marcas os inúmeros retrocessos nos campos social e dos direitos humanos – é frontalmente contrária à garantia da liberdade de expressão, além de incoerente com o propósito da legislação que regula as atividades funcionais do Judiciário.

O fato de haver alguns limites impostos à atuação jurisdicional, com o objetivo de assegurar a imparcialidade nos julgamentos, não significa que os magistrados devem ser proibidos de proferir opiniões políticas, na medida em que a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos.

Padrões internacionais de direitos humanos dão suporte a essa garantia. Um exemplo é o relatório “Garantias para a Independência dos Operadores de Justiça”, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é enfático no que diz respeito à necessidade de que “as práticas das autoridades encarregadas de justificar os processos disciplinares se adequem aos padrões interamericanos no que tange à liberdade de expressão”.

No caso da investigação instaurada pelo CNJ, a alegação genérica de “atividade político-partidária” constitui uma forma de intimidação e constrangimento a juízes considerados progressistas, cujos posicionamentos destoam dos entendimentos majoritários das instituições das quais fazem parte.

A seletividade do caso é evidenciada quando se considera que, a despeito de ter havido outras manifestações por parte de membros do Judiciário tanto a favor como contra o impeachment de Dilma Rousseff, apenas esses quatro juízes estão sendo processados por conta de suas opiniões.

Dessa forma, a exemplo de outros casos de cerceamento da liberdade de expressão de magistrados ativos na defesa dos direitos humanos ou de posições políticas minoritárias, os órgãos de controle e fiscalização da atividade do Judiciário prestam-se a intimidar e censurar seus membros que atuam em prol de um maior pluralismo na instituição e da proteção dos princípios básicos do Estado democrático de direito.

Diante desses pontos, a ARTIGO 19 manifesta seu repúdio à investigação conduzida pelo CNJ contra André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara e pede que a investigação aberta contra os quatro seja suspensa imediatamente.

 

Foto: Marcos Brandão/Senado Federal

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