STF julga ações que questionam novo Código Florestal

No dia 14 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a apreciar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionam  58 dispositivos do novo Código Florestal, em vigor desde 2012, relativos às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e à anistia a quem promove o desmatamento.

Das quatro Adins, três foram apresentadas pela Procuradoria Geral da República, enquanto que a outra foi apresentada pelo PSOL. No mesmo julgamento, o STF também aprecia uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) proposta pelo Partido Progressista que defende o novo código

Para os proponentes das ações de inconstitucionalidade, a Lei Federal 12.651/12, que estabeleceu o novo código, viola um conjunto de artigos da Constituição Federal. Um deles é o artigo 225, que determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo este um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

A continuação do julgamento das ações que questionam o novo Código Florestal está marcado para o próximo dia 11.

A ARTIGO 19 tem acompanhado a pauta do meio ambiente à luz do direito à liberdade de expressão e à informação. Acreditamos que todas as regulamentações relativas a questões ambientais devem garantir o direito à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça, tal qual preconiza o Princípio 10 da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Resta saber se o STF se atentará às demandas sociais de ambientalistas e outros especialistas que apontam para os danos ao meio ambiente causados pela norma ou se irá priorizar apenas o crescimento do agronegócio no país em detrimento das preocupações socioambientais.

Foto: Luciana Macedo

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