A ARTIGO 19, a Transparência Brasil, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Programa de Transparência Pública da Fundação Getúlio Vargas divulgaram, no último dia 28, uma declaração conjunta que traz recomendações ao Estado brasileiro para promover o fortalecimento da transparência e da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil. O dia 28 de setembro foi escolhido para a divulgação da declaração por ser o Dia Internacional do Direito ao Saber.
Para as entidades, apesar das conquistas proporcionadas, ainda existem lacunas consideráveis “na implementação e no cumprimento da LAI em todo o Estado brasileiro”. O texto da declaração afirma também que “a informação é a chave para que democracias prosperem no século XXI e deve ser tratada com a seriedade merecida”.
Visando contribuir com o desenvolvimento de práticas de transparência mais sólidas no país, e assim estender o direito à informação a todos os seus cidadãos e cidadãs, as entidades formularam cinco recomendações destinadas ao Estado brasileiro.
Leia abaixo a declaração na íntegra:
DECLARAÇÃO DE SÃO PAULO
Reunidos na cidade de São Paulo em 28 de setembro de 2017, Dia Internacional do Direito ao Saber, acadêmicos, organizações da sociedade civil, jornalistas e ativistas apresentam esta declaração com cinco recomendações para fortalecer a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em seus cinco anos de vigência, a Lei promoveu avanços significativos para a transparência no Brasil. O volume e a qualidade de informações públicas disponíveis para os cidadãos foram ampliados; o controle social pela imprensa e pela sociedade civil se qualificou; e a opacidade passou a ser um constrangimento para o agente público.
Entretanto, evidências indicam que ainda existem consideráveis lacunas na implementação e no cumprimento da LAI em todo o Estado brasileiro, especialmente nos níveis estadual e municipal. É preciso, portanto, comprometimento político e mudanças legislativas correspondentes.
Informação é a chave para que democracias prosperem no século XXI e deve ser tratada com a seriedade merecida. Neste sentido, e considerando as falhas identificadas, os signatários propõem cinco recomendações:
RECOMENDAÇÃO 1: Criação de Órgão de Transparência Constitucionalmente Autônomo
Criação de um órgão de transparência constitucionalmente independente dedicado a fortalecer a transparência e o acesso à informação pública. Este órgão deve promover e supervisionar o cumprimento das obrigações de transparência estabelecidas pela LAI e em outros dispositivos legais.
As estruturas de controle interno existentes deverão trabalhar coordenadas com este novo órgão – a fim de garantir a adoção de medidas de promoção da Lei e a capacitação de servidores. Assim, entendemos que os órgãos de controle interno devem ser fortalecidos e sua atuação deve ocorrer livre de interferência política.
RECOMENDAÇÃO 2: Implementação de Unidades de Acesso à Informação
Implementação efetiva de ‘unidades de acesso à informação’ em toda entidade pública do Estado brasileiro da administração direta e indireta, as quais são responsáveis por assegurar o cumprimento das obrigações da LAI.
RECOMENDAÇÃO 3: Proteção da Identidade do Solicitante
Adoção de medidas para proteger a identidade do cidadão ao longo da tramitação da solicitação de informação e consulta aos portais de transparência.
RECOMENDAÇÃO 4: Padronização em Nível Nacional de Plataformas para Solicitar e Receber Informações Públicas (Transparência Passiva) Adoção por todos os entes sub-nacionais de plataformas online com padrões mínimos de acessibilidade e usabilidade para solicitar informações, receber respostas e enviar recursos (como o e-SIC), através da qual deve ocorrer toda a comunicação entre o solicitante e o servidor registrada por meio de protocolos que identifiquem as solicitações e comunicações.
RECOMENDAÇÃO 5: Padronização em Nível Nacional da Divulgação de Informação Pública Online (Transparência Ativa e Dados Abertos)
Padronização dos portais de transparência em termos de estrutura, layout e terminologia utilizada; padronização dos formatos dos documentos e arquivos divulgados, todos processáveis por máquina; padronização das camadas de dados disponibilizadas sobre temas prioritários para o controle social da administração pública.
São Paulo, 28 de setembro de 2017.
Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas – PTP FGV
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI
Transparência Brasil