Ação que pede inconstitucionalidade de lei de pichação em São Paulo é julgada nesta quarta

Acontece nesta quarta-feira (13), às 13h30, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a Lei de Combate à Pichação (lei 16.612/17), que está em vigência na cidade de São Paulo.

A lei, de iniciativa do prefeito João Doria (PSDB-SP), foi aprovada no início do ano, e determina uma série de penalidades às pessoas que forem identificadas como “pichadoras”, como multas de até R$ 10 mil e a proibição de se trabalhar em órgãos municipais de administração direta ou indireta, além de impor a lojas que vendem tintas spray a criação de um cadastro de clientes. A Adin foi movida pelo PSOL.

Em apoio à ação, ARTIGO 19, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e Pastoral Carcerária elaboraram um parecer técnico em que destacam seis pontos da lei em que há violações de direitos básicos. Nessa lista estão:

  1.  violação ao direito à participação social, uma vez que o projeto que deu origem à lei não passou por consulta pública
  2. a instituição de “pena perpétua”, na medida que impede para o resto da vida que pessoas identificadas como pichadoras trabalhem na administração municipal
  3. a falta de proporcionalidade e razoabilidade das penas, uma vez que estas preveem a aplicação de multas demasiadamente altas para o delito cometido
  4. a violação ao direito à privacidade, com a criação de cadastros de pichadores pelas subprefeituras e de compradores de latas de spray por lojas do ramo
  5. a violação à liberdade de expressão, já que a pichação é considerada uma forma de se expressar, além do fato de que a Justiça criminal não ser a esfera adequada para lidar com a questão
  6. a violação ao direito de liberdade artística e de manifestação cultural, já que a pichação também pode ser enquadrada nestas classificações

Encarceramento em massa

Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, após pedidos de informação feitos pelo ITTC, 879 pessoas foram detidas por pichação no período de janeiro a maio deste ano na capital paulista, enquanto que em 2016 esse número foi de 729. Caso se mantenha o ritmo de detenções, o número de pessoas detidas por pichação em solo paulistano será de 2.109, o que expressa ainda uma política de encarceramento em massa bastante preocupante.

 

Foto: Pixabay | Creative Commons

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