Nova publicação traz diretrizes para empresas de telecomunicações e de internet

 

Mais recente trabalho da ARTIGO 19 no âmbito dos direitos digitais, “Conectando: liberdade de expressão, empresas de telecomunicações e provedores de internet” traz diretrizes a serem seguidas por empresas de telecomunicações (telcos) e provedores de serviços de internet (ISPs) de forma a proteger os direitos humanos de seus usuários e usuárias, em especial, o direito à liberdade de expressão.

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O documento apresenta os principais padrões internacionais aplicáveis ao setor privado relativos à proteção de dados pessoais, às responsabilidades de empresas na área, ao direito à privacidade, e ao direito à liberdade de expressão e informação.

Elenca também as medidas que comprometem os direitos humanos de usuários e usuárias dos serviços prestados pelas telcos e ISPs, como a restrição e até mesmo a retirada de acesso à internet, informando ainda o que fazer para reparar violações que tenham sido cometidas.

Quem ler a publicação ainda poderá encontrar uma série de recomendações gerais às empresas de telecomunicações e de provimento de serviços de internet em questões relativas à participação social, empoderamento de indivíduos, não-discriminação e igualdade, responsabilidade ética, clareza e acessibilidade de termos de serviço e cumprimento dos princípios internacionais de direitos humanos.

Por fim, o trabalho da ARTIGO 19 enumera algumas recomendações específicas no que diz respeito a desligamentos de rede, proteção de dados pessoais, respostas graduais, vigilância, neutralidade de rede e reparações.

Para a ARTIGO 19, a adoção das recomendações contidas na publicação pelas telcos e ISPs representaria uma medida importante no sentido de garantir a proteção dos direitos humanos e o livre exercício do direito à liberdade de expressão e informação a todas as pessoas que usufruírem de seus serviços.

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