Negociações para o acordo do Princípio 10 concluem mais uma etapa

Mesa de negociações do acordo do Princípio 10 em Buenos Aires

 

Reunidos em Buenos Aires do dia 31 de julho a 4 de agosto, representantes de 24 países latino-americanos e caribenhos protagonizaram a 7ª etapa das negociações sobre um acordo regional relativo ao Princípio 10, que visa assegurar os direitos ao acesso à informação, ao acesso à Justiça e à participação social em questões ambientais – conhecidos como “direitos de acesso”.

O encontro, secretariado pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), contou também com a presença de representantes de organizações da sociedade civil da região, entre as quais, a ARTIGO 19 e Fundação Esquel, também do Brasil.

Logo no dia 31, Santa Lúcia, localizada no Caribe, foi anunciada como o mais novo país a se comprometer com a elaboração e a adoção de um instrumento regional sobre o Princípio 10. Agora, o número total de países que participam das negociações é de 24.

Nas reuniões ocorridas em Buenos Aires, os representantes dos países chegaram a um consenso em torno do texto dos artigos 6º, 7º e 8° da versão provisória do acordo, intitulados, respectivamente, “Acesso à informação ambiental”, “Geração e divulgação de informação ambiental” e “Participação do público na tomada de decisões ambientais”.

O texto acordado em torno do artigo 8º foi um dos mais bem recebidos. Ficou definido que os países terão a obrigação de criar mecanismos de participação e divulgar informações de forma “acessível, compreensível e oportuna” sobre políticas e projetos que causem impactos socioambientais.

No entanto, no que diz respeito aos parâmetros que dispõem sobre o acesso à informação em questões ambientais,  preocupa a ausência de uma regra comum a todos os países signatários sobre as hipóteses em que a disponibilização de informações pode ser negada pelo Estado – as chamadas “exceções”. Os representantes governamentais presentes às negociações acordaram que, neste ponto, os países poderão seguir suas próprias legislações, enquanto que os países que não possuem leis de acesso à informação poderão escolher se se sujeitarão ou não à lista de exceções definida no acordo do Princípio 10.

Joara Marchezini, coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e uma das representantes da sociedade civil no encontro, alerta para os prejuízos dessa situação.

“A decisão de não sujeitar os países signatários a uma lista comum de exceções,  significa um retrocesso nas discussões sobre a aplicação regional do acordo do Princípio 10. Além disso, ao definir que as legislações nacionais sejam referência neste ponto, o acordo acaba por criar, na prática, uma lista de exceções demasiadamente ampla, já que as leis de acesso à informação tratam de todo tipo de contexto e não apenas de questões ambientais”, critica.

Outro ponto debatido durante a reunião pelos representantes dos países foi a possibilidade de o acordo ser de caráter vinculante, ou seja, ter força de lei para os países que o adotarem. O debate, porém, girou em torno dos custos que tal decisão implicaria ao invés de tratar de sua importância para os direitos humanos e ambientais. A conduta gerou muitas críticas da sociedade civil.

Para a ARTIGO 19, faltou aos representantes dos países um nível maior de ambição durante as negociações em Buenos Aires. É de suma importância que o texto final do acordo do Princípio 10 evite ao máximo restringir-se às legislações nacionais, sob pena de manter o atual estado das coisas e de desperdiçar uma importante oportunidade de ampliar ou assegurar maiores mecanismos para efetivação dos padrões internacionais já estabelecidos para a área.

Rubens Born, da Fundação Esquel, “decorridos  25 anos desde a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, é importante que o acordo do Princípio 10 tenha natureza jurídica vinculante que permita a todos países e suas sociedades contarem com normas robustas sobre direitos de acesso em meio ambiente, facilitando assim a o aprimoramento da legislação e das práticas existentes”.

Ao mesmo tempo, também lembramos que a necessidade de que as negociações sejam concluídas – desejo também compartilhado pela sociedade civil – não deve de forma alguma servir de pretexto para a definição de um acordo aquém do inicialmente pensado e de pouca aplicabilidade prática.

Próxima etapa de negociações

Ainda sem local definido, a próxima etapa das negociações do Princípio 10 tem previsão para acontecer em novembro, quando serão debatidos os artigos 9º e 10º da versão preliminar do acordo, intitulados, respectivamente, “Acesso à Justiça em questões ambientais” e “Fortalecimento de capacidades e cooperação”. Além destes, também serão objeto de análise os artigos que vão do 11º ao 25º, que dizem respeito ao parâmetros para a implementação do acordo.

Para acompanhar o processo de negociações e ter acesso à versão provisória do acordo, visite o site da CEPAL para as negociações do Princípio 10.

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