A ARTIGO 19 lança nesta segunda-feira (12) a publicação “‘Direito ao Esquecimento no Brasil’– subsídios ao debate legislativo”, que analisa quatro projetos de lei (PL) existentes no Congresso Nacional que visam regulamentar o chamado “direito ao esquecimento”.
A análise é feita a partir do documento da ARTIGO 19 intitulado “‘Direito ao esquecimento’: lembrando da liberdade de expressão”, que estabelece critérios, elaborados com base em padrões internacionais de direitos humanos, que devem ser levados em conta caso o Brasil venha a considerar a adoção de uma lei sobre “direito ao esquecimento”.
Tais padrões indicam, no entanto, que uma legislação específica sobre o tema é não apenas desnecessária, como pode também representar um risco de restrição indevida à liberdade de expressão no país.
No contexto digital, o “direito ao esquecimento” diz respeito à possibilidade de que pessoas possam requerer que algumas informações sobre si, que um dia foram publicadas na internet, deixem de estar acessíveis.
O debate em torno do tema ganhou projeção quando em 2014 o Tribunal de Justiça da União Europeia deu ganho de causa ao espanhol Mario Costeja González, que havia entrado com uma ação contra o Google, solicitando a remoção de resultados de buscas de informações obtidas por uma pesquisa em seu nome. Após a decisão, vários países da Europa passaram a debater a aprovação de leis específicas sobre a questão, com algumas delas chegando a ser aprovadas.
Projetos de lei no Brasil
Os quatro projetos de lei que correm atualmente no Congresso Nacional são o PL 7881/2014, proposto pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); o PL 1676/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB); o PL 2712/2015, de autoria do deputado Jefferson Campos (PSD-SP); e o PL 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
A análise indica que somente um dos projetos limita a restrição decorrente do “direito ao esquecimento” apenas aos mecanismos de busca, relacionando-a à ideia de desindexação de resultados de pesquisas; além disso, apenas um outro único projeto atribui a decisão da remoção de conteúdo à Justiça.
Nenhum dos projetos traz ressalvas para os casos em que o requerente seja uma figura pública, quando, segundo os padrões internacionais, o “direito ao esquecimento” não se aplicaria. Outro critério não observado por nenhum dos PLs é a menção explícita ao direito à liberdade de expressão no texto do projeto.
“Acreditamos que normas já existentes que regulam áreas próximas, como leis de proteção à privacidade, possam servir de referência para casos em que haja um requerimento para a restrição de acesso a um conteúdo publicado”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19 e responsável pela análise.
Diante desse cenário, a ARTIGO 19 recomenda ao Congresso Nacional a rejeição de qualquer um dos quatro projetos de lei que vise regulamentar o “direito ao esquecimento” na legislação brasileira, sob pena de serem criadas brechas para a ocorrência de violações do direito à liberdade de expressão e à informação no país.