Primeiros dias dos Jogos Olímpicos são marcados por episódios de censura

aros olímpicos

 

Os primeiros dias dos Jogos Olímpicos no Brasil estão sendo marcados pelo frontal desrespeito ao direito à liberdade de expressão e à própria Constituição Federal brasileira.

Conforme mostram matérias publicadas na imprensa, além de relatos e vídeos que circulam em redes sociais, diversas pessoas que foram às arenas e ginásios onde acontecem as competições estão sendo impedidas por agentes de segurança de se manifestar contra o Governo Federal, seja por meio de cartazes, camisetas e até mesmo gritos isolados. Em alguns casos, pessoas chegaram inclusive a serem retiradas à força dos locais de evento.

Para a ARTIGO 19, não há termo mais apropriado para descrever os episódios do que “censura”.

Segundo o Comitê Olimpíco Internacional (COI) e a Rio 2016, responsáveis pela realização dos Jogos Olímpicos no Brasil, a restrição imposta às pessoas que se manifestaram é legal. As entidades argumentam que o procedimento está amparado pela lei nº 13.284, conhecida como “Lei Geral das Olimpíadas”, e que foi sancionada em maio pela Presidência da República, à época ainda ocupada por Dilma Rousseff.

A lei, que já foi alvo de uma série de denúncias de organizações da sociedade civil em função da sua inconstitucionalidade, determina em seu artigo 28 que, nos locais oficiais de evento, ninguém poderá “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas”. No mesmo artigo, diz ainda que não será permitido “utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.

Tais dispositivos ignoram por completo o que diz a Constituição Federal, cujo artigo 5º é taxativo ao definir que “é livre a manifestação do pensamento”. Além disso, a natureza genérica e pouco específica dos termos empregados abrem espaço para a arbitrariedade. Afinal, o que seriam “manifestações festivas” e “mensagens ofensivas”? E quem seria o responsável por determinar o conteúdo que se enquadra ou não nessas categorias?

Ademais, a Lei Geral das Olimpíadas traz ainda outras sérias limitações à liberdade de expressão, como em seu artigo 17, que abre a possibilidade de se punir com prisão quem “reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade das entidades organizadoras”. Inclusive, a própria palavra “Olimpíadas” estaria protegida pela lei.

Por se tratar de um evento de visibilidade mundial, é natural que os Jogos Olímpicos sejam palco de manifestações políticas as mais diversas, o que deveria ser plenamente aceitável em qualquer regime que se pressuponha democrático. No entanto, a se considerar os atos de censura verificados, e ainda a forte repressão policial registrada contra as manifestações no Rio de Janeiro e em São Paulo durante o primeiro dia do evento, a edição brasileira dos Jogos já se notabiliza por impulsionar preocupantes violações ao direito à liberdade de expressão.

Diante deste cenário, a ARTIGO 19 reitera o seu repúdio à Lei Geral das Olimpíadas e à proibição imposta às manifestação nos locais de competições dos Jogos Olímpicos no Brasil.

Foto: Harry Wood | CC BY-SA 2.0

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