A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (SSP) divulgou no início dessa semana o curso “Intervenções Estratégicas em Movimentos Sociais”, oferecido principalmente para agentes do Batalhão de Choque do estado. Segundo a divulgação, o objetivo do curso era habilitar agentes de segurança pública “a se tornarem técnicos no emprego de ações preventivas e repressivas frente à complexidade dos movimentos sociais na atualidade”.
A atividade gerou grande preocupação para entidades de direitos humanos e movimentos populares. A OAB-PA (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu esclarecimentos sobre o curso ao Conselho Estadual de Segurança Pública do Pará por meio de um documento assinado por mais de 150 organizações e movimentos sociais, entre elas a ARTIGO 19.
Consideramos que a construção da imagem de movimentos sociais como inimigos públicos é um dos fatores centrais no atual cenário de criminalização encarado por movimentos sociais e nos altos índices de graves violações aos direitos humanos no país. Segundo dados do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, ao menos 33 defensores de direitos humanos já foram assassinados no país em 2016.
Além disso, as forças de segurança do país têm atuado em muitas situações como agentes de repressão da população em cenários de luta social, como protestos de rua, por exemplo. Desde 2013, a ARTIGO 19 monitora a atuação da polícia em manifestações, que muitas vezes ocorre de maneira desproporcional e violenta. Diversas vezes provocado por organizações da sociedade civil a adequar o comportamento dos seus agentes de segurança no sentido de garantir o direito de livre manifestação e expressão, o Estado brasileiro mostra que segue na contramão dessas recomendações com cursos como este organizado pela SSP do Pará.
Esse processo de criminalização ocorre tanto no nível institucional – com projetos de lei, políticas e decisões judiciais – quanto no nível simbólico, com declarações públicas de autoridades e cobertura enviesada de veículos de comunicação. Dessa maneira, é fundamental que o Estado compreenda que não deve existir oposição entre a luta por direitos e a ação das forças de segurança pública. Ao contrário, agentes das forças de segurança devem ser treinados para atuar respeitando e garantindo os direitos humanos, inclusive os direitos de liberdade de expressão e de associação de ativistas e militantes de movimentos sociais.
Foto: Agência Senado