ARTIGO 19 repudia ações judiciais contra jornalistas do Paraná

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Prédio do Tribunal de Justiça do Paraná

 

A ARTIGO 19 repudia o que tudo indica ser uma ação coordenada de juízes e promotores do Paraná para a abertura de 36 processos judiciais contra cinco profissionais do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR).

 

O motivo por trás dos processos é a publicação de reportagens em fevereiro deste ano que informavam o valor dos salários recebidos por magistrados do Estado. Os autores dos processos alegam que foram prejudicados pelas reportagens e cobram mais de 1,3 milhão de reais em indenizações por danos morais.

 

Os réus nos processos são os jornalistas Chico Marés, Euclides Lucas Garcia e Rogério Galindo, o analista de sistemas Evandro Balmant e o infografista Guilherme Storck. Como os processos foram abertos em juizados de cidades espalhadas pelo Estado, os cinco já foram obrigados a rodar mais de seis mil quilômetros nos últimos dois meses para comparecer às audiências. Pelo menos uma condenação, no valor de 20 mil reais, já aconteceu.

 

A suspeita é que a ação tenha sido coordenada pela AMAPAR (Associação dos Magistrados Paranaenses) e pela APMP (Associação Paranaense do Ministério Público). Um áudio disponível on-line e atribuído ao presidente da AMAPAR, Frederico Mendes Junior, registra a voz de um homem instruindo um grupo de juízes a entrar com as ações.

 

Para a ARTIGO 19, os processos judiciais contra os autores da reportagem representam um ataque ao direito à liberdade de expressão e de informação.

 

A abertura de processos judiciais é parte do direito de acesso à Justiça e, em si, é uma medida legítima. Mas o tipo de ação verificada no Paraná, com a proliferação de demandas judiciais, tem o poder de intimidar e, nesse caso, silenciar vozes críticas.

 

A prática de processar jornalistas de maneira coordenada não é nova. Nesse sentido, a ARTIGO 19 tem atuado nos últimos anos para que o direito penal deixe de ser usado contra quem questione políticos, funcionários e agentes públicos. Questões que sejam de interesse social e ações de pessoas que exerçam atividades de natureza pública devem estar sujeitas ao amplo debate da sociedade e ao seu escrutínio. Essa é uma exigência das democracias modernas – transparência e prestação de contas à sociedade.

 

Além disso, a divulgação dos salários dos magistrados é desejável por cumprir requisitos de transparência na administração pública. No relatório “Caminhos da Transparência – A Lei de Acesso à Informação e os Tribunais de Justiça”, a ARTIGO 19 recomenda que os salários sejam divulgados de forma ativa (sem a necessidade de pedidos de informação) nos sites dos tribunais.

 

Vale lembrar que tanto a Resolução 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, quanto a Resolução 89/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, obrigam que o valor das remunerações de juízes e promotores sejam de conhecimento público. Isso também já foi fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 

Esse tipo de intimidação contra comunicadores não é só um ataque aos direitos individuais desses profissionais, mas também um ataque ao direito coletivo de informação de toda a sociedade. Assim, a ARTIGO 19 espera que os profissionais processados sejam inocentados pela Justiça, e que nos casos em que tenha havido condenações, que estas sejam revertidas nas instâncias superiores.

 

Foto: Divulgação

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