Organizações querem veto presidencial a Lei das Olimpíadas

 

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Está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff o projeto de lei (PL) 2/2016, recém aprovado no Congresso e batizado de “Lei Geral das Olimpíadas”. Se sancionada, a lei representará uma série de retrocessos a direitos civis e à democracia, sobretudo à liberdade de expressão e de protesto, afetando desde questões tributárias até penais, com a criação de novas tipificações criminais ligadas exclusivamente às Olimpíadas do Rio de Janeiro.

 

Para combater o projeto e seus efeitos nocivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil reunidas na plenária “Jogos da Exclusão” – fórum que busca denunciar e barrar as consequências sociais negativas do megaevento – lançam hoje (13) a campanha #VetaLeiOlímpica. O objetivo é pressionar a Presidência a vetar o PL aprovado no Congresso.

 

Veja abaixo a lista de alguns pontos polêmicos contidos na Lei Geral das Olimpíadas:

 

1) O artigo 9º cria áreas exclusivas do COI (Cômite Olímpico Internacional) e seus patrocinadores, restringindo a liberdade de expressão e a liberdade de ir e vir das pessoas no entorno dos locais oficiais de competição e nas áreas que serão delimitadas como exclusivas.

 

2) O artigo 12 restringe o direito de captar imagens e sons em qualquer evento dos jogos, a não ser que haja autorização do COI e do IPC (Comitê Paralímpico Internacional, na sigla em inglês). De acordo com o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. A gravidade das consequências deste artigo pode ser verificada, por exemplo, caso ocorra qualquer violação cometida contra manifestantes, na medida que o COI e o IPC poderiam impedir a disseminação dessas imagens, inclusive pela internet, por conta de tais dispositivos.

 

3) Na seção do PL intitulada “Proteção e Exploração de Direitos Comerciais”, há uma série de trechos específicos que restringem os direitos dos cidadãos de circular por áreas públicas. Na seção V, há um artigo que cria a pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem “reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais” que sejam das entidades organizadoras do evento. Já aqueles que forem “distribuir, vender, ajudar na venda ou mesmo guardar material com símbolos oficiais” podem ficar presos de um a três meses ou pagar multa. A existência de uma seção que cria novos tipos penais é algo de extrema gravidade, que ressalta ainda a postura punitivista do Estado em relação aos cidadãos. Além do mais, trata-se de restrição extremamente prejudicial para a liberdade de expressão, pois quem usar/modificar qualquer símbolo oficial como forma de protesto ou paródia, por exemplo, poderá ser detido. Ressalta-se ainda a proteção desproporcional do direito às marcas, que já é garantido por outras leis.

 

4) Texto da seção IV do PL projeto afirma que, como condição de permanecer nos locais oficiais, ninguém poderá “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. Assim, o PL limita previamente o tipo de expressão que não é admitida dentro dos “Locais Oficiais de Competição”. Ocorre que a Constituição Federal e outras leis já se encarregam de responsabilizar qualquer forma de discriminação, motivo pelo qual não cabe à Lei das Olimpíadas estabelecer restrições prévias à liberdade de expressão, uma vez que os excessos devem ser responsabilizados posteriormente por meios legais já existentes. A questão mais problemática deste trecho é a existência do termo “mensagens ofensivas”, de definição vaga, podendo ser interpretada de maneira expansiva ou mesmo abusiva.

 

5) Em sua seção X, o PL afirma que bandeiras não devem ser utilizadas para outros fins que não o da “manifestação festiva e amigável”. Além de caracterizar censura prévia e, assim, violar o direito à liberdade de expressão, garantido constitucionalmente, a proibição pode também prejudicar o direito de manifestação, uma vez que pessoas com cartazes e bandeiras poderão ser banidas dos arredores dos estádios, por exemplo. Vale mencionar também a utilização da expressão “manifestação festiva e amigável”, que, além de ser excessivamente ampla e genérica, caracteriza, ao menos em tese, um comportamento intolerante das entidades organizadoras no que diz respeito a críticas que poderão ser feitas por manifestantes.

 

A Plenária “Jogos da Exclusão” é formada por: Ettern UFRJ, PACS, Rede Rio Criança, Raízes em Movimento, Movimento Mãe Urbana, Mopas, Justiça Global, ARTIGO 19, Comunidade Vila Autódromo, Centro Acadêmico Relações Internacionais-PUC, RioOWatch, Mandato Marcelo Freixo, Fase Rio, AGB Rio, MUCA, Mandato Reimont, Ocupa Golfe, Observatório das Metrópoles, Baía Viva, NEPHU, RUA, Instituto Equit, UERJ que Queremos, Amarc Brasil, Célio de Barros, Das Lutas, Mandato Renato Cinco, TETO, Comunidade Indiana, Ciranda, Assembleia Popular da Cinelândia, CADECA-RJ, PPCULT UFF, ISER, Agência Pulsar Brasil, Central de Movimentos Populares, Blog Rio Pulsa, Movimento Candelária Nunca Mais, Ocupa Carnaval, Nada deve Parecer Impossível de Mudar

 

Foto: cht! CC BY-SA 2.0

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