Dia Internacional Contra a Corrupção

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No dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado neste dia 9, a ARTIGO 19 traz ao debate uma importante questão que diz respeito à Lei de Acesso à Informação (LAI): a transparência e o sigilo de informações públicas.

Pode não parecer, mas após mais de três anos de vigência da LAI, grande parte dos órgãos federais e estaduais não tem cumprido com suas obrigações em relação a este tema.

À luz dos recentes episódios de sigilo envolvendo o governo estadual de São Paulo, a ARTIGO 19 solicitou a lista de documentos classificados e desclassificados dos últimos três anos e os respectivos decretos para quatro órgãos da administração pública estadual: a Secretaria de Segurança Pública, a Sabesp, a Secretaria Estadual de Educação e a Comissão Estadual de Acesso a Informação¹. A disponibilização ativa do rol de documentos – com detalhamento da data da classificação, assim como do assunto tratado e o grau de sigilo – é obrigação dos órgãos públicos estipulada pela LAI.

As respostas, em sua maioria, foram insatisfatórias. A Secretaria de Segurança Pública informou não possuir documentos classificados enquanto que a Secretaria de Educação disse que a lista de documentos pedidos não existe mais, posto que está sob competência da Comissão Estadual de Acesso à Informação (CEAI). A Sabesp, por sua vez, comunicou que a tabela já fora publicada no Diário Oficial, ignorando a determinação da LAI para que estas informações estejam disponíveis no site do órgão. Já a CEAI respondeu o que já era sabido: o material requisitado compete a cada órgão do governo individualmente, independentemente dos trabalhos da comissão. Todos os pedidos foram respondidos com atrasos e o uso de recursos foi necessário para que obtivéssemos alguma resposta.

As ações do Estado ao reter documentos de relevância pública – tais como os dados da Polícia Militar, da Sabesp e do transporte metropolitano – têm dificultado a consolidação de uma cultura mais progressista em relação ao acesso à informação: isto é, a percepção de que a transparência deve ser a regra e o sigilo, a exceção. Ademais, o governo tem se mostrado pouco comprometido com a disponibilização da lista dos documentos completa e de acordo com a LAI.

“A transparência é uma importante ferramenta na luta contra a corrupção e o mal uso dos recursos públicos”, afirma Joara Marchezini, oficial de projetos da ARTIGO 19. “A não divulgação da lista de documentos sigilosos, com as informações previstas em lei, dificulta o controle social e pode contribuir para encobrir irregularidades”, acrescenta.

Mas a falta de divulgação desse requisito da LAI não se restringe ao cenário estadual. Em maio, a ARTIGO 19 publicou relatório que demonstrava que nenhum dentre os principais órgãos do Poder Judiciário e Legislativo divulgava a lista de documentos classificados (veja a análise em detalhes). Passados mais de seis meses após as recomendações do relatório, as listas ainda não constam nos sites dos órgãos referidos.

Uma das maiores conquistas da LAI é determinar qual o período e as circunstâncias em que uma informação pública pode ser sigilosa. Porém, sem a divulgação correta das listas de documentos pelos órgãos federais e estaduais, não é possível verificar se essa exceção é utilizada corretamente. O sigilo não pode servir como um subterfúgio ao cumprimento da lei e os governos não podem se ausentar de suas obrigações em relação a ela.

¹A Comissão Estadual de Acesso à Informação foi designada neste ano para revisar os documentos classificados dos órgão do governo do Estado de São Paulo.
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