A aplicação do Marco Civil da Internet no Brasil

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A ARTIGO 19 lança hoje (30) a publicação “Análise do Marco Civil da Internet 2014-2015”. O estudo analisa como o marco jurídico que regulamenta os direitos e deveres de usuários, provedores e Estado na internet vêm sendo aplicado após quase um ano e meio de ter entrado em vigência, em maio de 2014.

Baixe a análise.

O estudo aponta que a falta regulamentação de alguns pontos do Marco Civil da Internet (MCI) – como os que tratam das exceções técnicas da neutralidade de rede, do respeito à privacidade e do desenvolvimento da internet – ainda são motivo para diversos questionamentos na sociedade civil.

“Apesar de diversos avanços, o Marco Civil da Internet ainda corre o risco de ser desfigurado, seja por projetos de lei de caráter policialesco que ameaçam a privacidade de usuários, como é o caso do PL 215, seja pela própria regulamentação que pode retroceder em questões críticas como a neutralidade de rede, dados os fatores conjunturais do governo e da pressão de determinados setores”, afirma Luiz Perin Filho, assistente da área de Direitos Digitais e um dos responsáveis pela análise.

“No entanto, a maioria das boas práticas estabelecidas pela lei vêm sendo, em geral, bem cumpridas. Falta, ainda, maior compreensão do Judiciário para questões chave relacionadas justamente ao funcionamento e à dinâmica da internet”, acrescenta.

A questão mais problemática tem sido a da neutralidade de rede, segundo a análise. O MCI é claro na garantia da igualdade de tratamento a pacotes de dados, assegurando nenhuma distinção para o tráfego de “conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. No entanto, operadoras de celular têm oferecido serviços chamados de “zero rating” para alguns aplicativos populares (como o Whatsapp, Facebook e Twitter), prática que viola frontalmente o princípio de neutralidade de rede e que por isso é alvo de contestação.

Outro problema diz respeito à adoção, por parte de órgãos públicos, de softwares e ferramentas livres e de uma política de dados abertos, algo que consta apenas como recomendação no MCI. Mesmo assim, a prática não tem sido seguida. Um exemplo notório é a decisão do governo federal de abandonar um serviço de e-mail criado nacionalmente – o Expresso – para em seu lugar utilizar programas da Microsoft.

Sobre as regras que determinam o procedimento de remoção de conteúdo e responsabilidade de provedores, o estudo localizou poucas situações em que prestadores de serviços foram punidos em função de conteúdo postado por terceiros, algo que o MCI prevê em seu texto. Já sobre o acesso a dados pessoais, foram identificados alguns casos em que o Judiciário negou o acesso a informações pessoais à Polícia Federal com base na lei, o que confirma esse aspecto positivo que visa proteger a privacidade.

O acesso e desenvolvimento da internet no Brasil é outro tema que está descrito no MCI. Em função disso, o estudo buscou comparar os números relativos ao acesso à internet pelos brasileiros no último período. A proporção de acessos individuais diários, que era de 71%, em 2013, subiu para 80% em 2014. Não considerando os acessos por celular, 43% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet em 2013 enquanto que, em 2014, 50% das casas tinham acesso à banda larga.

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