ARTIGO 19 lança relatório que monitora a Lei de Acesso à Informação

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A ARTIGO 19 lança hoje seu relatório anual que monitora a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil. Intitulado “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014”, o estudo analisou 51 órgãos públicos federais do Executivo, Legislativo e da Justiça com base em dados do ano passado.

 

Baixe o relatório

 

A metodologia usada avalia o grau de transparência dos órgãos públicos sob dois aspectos: o da Transparência Ativa, que é a forma como as informações de interesse público são divulgadas de maneira espontânea e em locais de fácil acesso; e o da Transparência Passiva, que é o procedimento de disponibilizar informações quando requeridas por meio de solicitação formal.

 

Transparência Ativa

 

Foram utilizados seis critérios para avaliar a Transparência Ativa. O estudo revelou que, neste quesito, os órgãos do Executivo foram os que melhor se saíram. Dos 38 órgãos analisados, 28 (73,7%) cumpriram todas as obrigações mínimas previstas na LAI.

 

Já no Legislativo, os dois órgãos públicos avaliados – Senado e Câmara Federais – descumpriram apenas um critério cada um.

 

Nenhum dos 11 órgãos de Justiça cumpriu integralmente os critérios de Transparência Ativa. Sete deles (63,6%) não cumpriram dois ou mais critérios, o que faz dos órgãos desse poder os menos adequados à LAI em comparação com os outros.

 

As maiores lacunas no quesito Transparência Ativa continuam sendo as informações relativas a participação popular e a lista de documentos classificados. Dos 38 órgãos avaliados do Executivo Federal, apenas 44,7% apresentavam em seus sites uma seção especializada para a divulgação de audiências públicas, consultas populares, entre outros. Nenhum órgão de Justiça e do Legislativo cumpriu o critério de divulgar informações sobre documentos classificados.

 

Transparência Passiva

 

Foram utilizados cinco modelos de pedidos de informação para avaliar a Transparência Passiva. A análise nesse quesito também levou em conta quatro critérios: o tipo de resposta, a qualidade de resposta, o tempo de resposta e a possibilidade de que o andamento do pedido seja acompanhado pelo solicitante.

 

No âmbito do Executivo Federal, foram enviados cinco pedidos de informação para cada um dos 38 ministérios e secretarias com status de ministério, totalizando 190 pedidos. Considerando o tipo de resposta fornecida pelos órgãos, 73,2% possibilitaram acesso integral à informação requisitada. Já no quesito qualidade de resposta, 73,9% das respostas foram consideradas satisfatórias. Ambas as taxas foram as mais altas constatadas. A média de demora na entrega resposta foi de 16 dias, dentro do estipulado pela LAI, que determina que as respostas sejam dadas em um prazo menor que 20 dias.

 

Na esfera do Legislativo, das dez perguntas enviadas à Câmara e ao Senado, seis delas forneceram acesso integral à informação, mesmo número de respostas satisfatórias. O tempo médio de resposta foi o mais baixo entre todos: 11 dias.

 

Já os 11 órgãos de Justiça avaliados receberam 55 pedidos de informação no total. Só 50,9% das respostas foram consideradas de acesso integral, e 56% foram tidas como satisfatórias – trata-se do menor percentual entre os três poderes avaliados. Nove órgãos tiveram a média de dias para resposta menor que 20, conforme determinado pela LAI, enquanto dois deles tiveram uma média acima desse limite.

 

Os pedidos que tiveram mais problemas foram os referentes à participação popular.

 

Avanço em relação a 2013

 

Apesar de ainda haver diversas lacunas na adequação à LAI, todos os órgãos federais analisados apresentaram números melhores em relação ao monitoramento aplicado em 2013.

 

Os maiores avanços foram notados na Transparência Ativa, principalmente quanto a informações institucionais e “perguntas e respostas frequentes” (dois critérios cumpridos por todos os órgãos avaliados). Outra melhora considerável foi a divulgação de notícias sobre a realização de audiências públicas e consultas populares no Executivo, alcançando um total de 92,1% dos órgãos, graças à implementação da ferramenta “Participe” do Governo Federal.

 

Sobre os números positivos verificados neste relatório em relação ao trabalho anterior, Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19, alerta que a adaptação à LAI pelos órgãos públicos federais ainda está muito aquém do que deveria:

 

“Os pedidos de informação que fizemos eram simples e relativamente fáceis de serem respondidos. A alta quantidade de recursos, empregados quando a primeira resposta enviada era insuficiente, indica o quão difícil é ter acesso a uma informação correta e atualizada mesmo após três anos de vigência da LAI”, afirma.

 

Ela acrescenta: “O monitoramento focou na avaliação do cumprimento ou não dos requisitos mínimos da LAI, dando menos prioridade a questões como linguagem acessível, atualização e acessibilidade. São elementos que, se tivessem tido um peso maior, teriam tornado o cenário bem menos positivo. Além disso, a Controladoria Geral da União, responsável por analisar recursos na terceira instância, simplesmente adotou uma postura de se omitir no julgamento desses recursos, o que é extremamente preocupante”.

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