Em reunião realizada hoje (26), o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou a criação da Relatoria Especial Sobre o Direito à Privacidade.
A resolução, aprovada por consenso, é o resultado de uma iniciativa liderada pelo Brasil e Alemanha, que acabou por angariar apoio de diversos Estados.
“A criação desta Relatoria Especial sobre o Direito à Privacidade é de extrema importância para a liberdade de expressão, já que a vigilância em massa praticada por governos e empresas e outras violações à privacidade passarão a ser alvo de um monitoramento sistemático e independente”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.
Garantido pelo artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo artigo 17 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o direito à privacidade era até hoje um dos poucos direitos que ainda não haviam merecido a criação de uma Relatoria Especial na ONU.
“Para a ARTIGO 19, o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de forma plena sem o direito à privacidade. Ambos são complementares e fundamentais para que jornalistas e defensores dos direitos humanos consigam realizar plenamente seu trabalho. Dessa forma, a criação da Relatoria irá reforçar a proteção ao direito à liberdade de expressão, assim como o direito à privacidade”, acrescenta Martins.
Quem ocupar o cargo na Relatoria será capaz de monitorar as atividades de vigilantismo dos Estados, tarefa que muitas vezes inexiste em nível nacional, mesmo em democracias ditas estabelecidas.
Uma vez feita a nomeação, o relator ou relatora irá:
• Fazer análises sistemáticas e continuadas, assim como investigar e acompanhar o direito à privacidade para desenvolver interpretações comuns sobre sua natureza e alcance;
• Reunir informações sobre estruturas jurídicas e políticas nacionais e internacionais para proteger o direito à privacidade, e fazer recomendações para a sua melhoria;
• Monitorar e informar sobre as violações do direito à privacidade;
• A convite dos Estados, realizar missões aos países para examinar a implementação de medidas para proteger e promover o direito à privacidade;
• Fazer recomendações e fornecer orientação a Estados e atores não-estatais, incluindo as empresas de tecnologia, para reforçar a proteção ao direito à privacidade dos indivíduos.
Foto: Jonathan McIntosh