Liberdade de expressão e privacidade são direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
É baseado neste fato que a ARTIGO 19 elaborou o artigo “Icann’s Corporate Responsibility to Respect Human Rights” (“Responsabilidade Corporativa do Icann no Respeito aos Direitos Humanos”), que trata de questões relacionadas à privacidade e à liberdade de expressão no âmbito do Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), órgão que gerencia os domínios da internet no mundo.
O artigo analisa a responsabilidade corporativa da Icann em respeitar os direitos humanos, buscando ir além da abordagem do relatório publicado pelo Conselho da Europa, em junho de 2014, que tratou do dever dos governos – e não das grandes corporações – em proteger os direitos humanos.
Além disso, ao contrário da perspectiva essencialmente europeia adotada no relatório do Conselho da Europa, o artigo da ARTIGO 19 aborda as questões de direitos humanos a partir de um olhar global em relação às políticas e mecanismos do Icann. Considerando o alcance global do órgão, a análise se ampara apenas nos documentos internacionais de direitos humanos que não estejam ligados a um continente específico ou a uma tradição legislativa.
Outro aspecto importante é que o artigo se baseia nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em junho de 2011. Além de lançar uso dos Princípios Orientadores, o artigo explica também sua relevância para as políticas e procedimentos do Icann para os Domínios Genéricos de Nível Superior (gLTLDs, na sigla em inglês) e do Contrato de Credenciamento de Registrados (RAA, na sigla em inglês).
De forma mais específica, o artigo examina como as normas e políticas do Icann que norteiam o registro de certos tipos de domínios deixam a desejar em questões de liberdade de expressão. Outro foco de análise é a forma como as disposições do RAA estão em desacordo com as boas práticas de proteção de dados.