O uso da força policial em manifestações

amicus - site

A ARTIGO 19 protocolou nesta quarta-feira (7) junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um amicus curiae (espécie de parecer jurídico) solicitando o julgamento da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado em abril de 2014 que pede que a Polícia Militar apresente um protocolo do uso da força para garantir proteção ao direito de manifestação em protestos de rua.

A ação civil pública visa ainda a responsabilização do Governo do Estado pelas violações cometidas contra manifestantes ao longo dos protestos nos últimos anos.

A medida acontece um dia depois de a Polícia Militar ter comunicado que utilizará a técnica de “envelopamento” na manifestação de sexta-feira (9) contra o aumento da passagem no transporte público de São Paulo.

“Tem sido cada vez mais recorrente a prática de medidas ilegais pelo Estado para impedir, por exemplo, que as manifestações até mesmo saiam do lugar. Para prevenir abusos policiais e o cerceamento da liberdade de manifestação nos protestos faz-se necessário a elaboração de um protocolo que respeite os direitos humanos e que garanta que o uso da força somente possa ser empregado quando necessário e de forma proporcional para garantir que a manifestação continue ocorrendo de forma segura para todos”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.

No amicus curiae, a ARTIGO 19 cita dados do relatório “Protestos Brasil 2013” em que sistematizou as diversas violações cometidas por forças policiais e outros agentes do Estado durante os protestos de 2013 que ocorreram no Brasil inteiro.

“Dos 696 protestos analisados, , ao menos 837 pessoas foram feridas e 2608 pessoas detidas”, diz um trecho do documento. O levantamento apontou ainda que 117 jornalistas e comunicadores foram agredidos e/ou feridos e ao menos 10 foram detidos.

Referindo-se especificamente ao caso de São Paulo, a ARTIGO 19 aponta a ausência de um protocolo que esteja de acordo com a Constituição Federal e os demais tratados internacionais que protegem a livre manifestação como um problema que acentua o cenário de intensas violações durante os protestos de 2013. “Tal situação se deve, sobretudo, ante a ausência de protocolos de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que respeitem os direitos humanos e os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos durante as manifestações”, afirma um trecho do amicus curiae.

O documento diz ainda que “enquanto tais pedidos não forem acolhidos por este juízo e devidamente implementados pelo Estado de São Paulo, as violações apuradas pela ARTIGO 19 durante os protestos no ano de 2013 continuarão ocorrendo, aumentando os preocupantes números aqui apresentados”.

Em sua argumentação, a ARTIGO 19 cita ainda diversas resoluções de organismos internacionais das quais o Brasil faz parte. Entre elas está a do Relatório do Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos que afirma que “a proteção dos direitos e liberdades de outros não deve ser usada como uma desculpa para limitar o exercício de protestos”, e que “os organismos internacionais de direitos humanos já reconheceram que o fechamento de vias públicas durante manifestações, por exemplo, não é um motivo legítimo para restringir o direito de protesto, já que um dos objetivos dessa ação é justamente mobilizar e chamar a atenção da população que circula diariamente pelas ruas da cidades”

Ação Civil Pública

No dia 23 de abril de 2014, a Defensoria Pública do Estado entrou com uma ação civil pública no Judiciário em face do Estado de São Paulo solicitando que a Polícia Militar apresentasse um protocolo para o uso da força durante manifestações, além de requerer uma indenização no valor de 8 milhões de reais em razão da violação sistêmica ao direito de manifestação da população de São Paulo. A Defensoria Pública selecionou 8 manifestações, que incluem manifestações políticas, esportivas, culturais e festivas para demonstrar que as violações são reiteradas e fazem parte do modus operandi do Estado.

Uma liminar expedida no dia 3 de novembro de 2014 pelo juiz José Gomes Jardim Neto da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central de São Paulo determinou que a PM teria 30 dias para apresentar um plano. Mas apenas 72 horas depois, o desembargador Ronaldo Andrade da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a derrubou. A ação civil pública aguarda para ser julgada desde então.

 

Foto: Pedro Chavedar

Icone de voltar ao topo