STF mantém condenação a jornalista que escreveu crônica ficcional

Cristian Goes
Cristian Góes durante audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O ministro Ricardo Lewandowski e a segunda turma do Supremo Tribunal Federal indeferiram, no último dia 15, um recurso que buscava reverter decisão do TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe) que condenou o jornalista José Cristian Góes a sete meses e 16 dias de prisão por conta de uma crônica ficcional escrita por ele. Dessa forma, a sentença contra o jornalista, que foi convertida em prestação de serviços, fica mantida.

Cristian Góes, como é conhecido, foi condenado em julho de 2013 em razão da crônica “Eu, o coronel em mim”, publicada em seu blog um ano antes. O texto descrevia um coronel fictício, afeito a arbitrariedades, mas não citava nomes, lugares nem datas.

À época, o desembargador Edson Ulisses, vice-presidente do TJSE, alegou que a crônica se referia ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda, morto em 2013, e ao próprio desembargador, que era cunhado de Déda. Dois processos foram abertos contra o jornalista, um na esfera criminal e outro na cível. Mesmo após ter alegado uma série de irregularidades processuais, Cristian Goés foi condenado a sete meses e 16 dias de prisão pelo crime de injúria.

“Esse tipo de condenação é uma forma infelizmente comum no Brasil de se inibir críticas de interesse público. Mesmo travestida de decisão judicial, trata-se de um atentado à liberdade de expressão”, afirma a advogada do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Camila Marques.

Desde que foi condenado, o jornalista tem recorrido da decisão nas diversas instâncias domésticas. No ano passado, chegou a ser ouvido em audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organizações dosEstados Americanos), que para discutiu a incompatibilidade da legislação brasileira no que diz respeito aos crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria) e desacato, com os padrões internacionais.

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