Em vigor desde ontem (23), exatamente dois meses após ter sido sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet representa um passo importante para a garantia da liberdade de expressão online no Brasil. Entre outros pontos, o Marco Civil garante a neutralidade de rede, protege a privacidade na internet, e ainda visa estimular a inclusão digital.
A ARTIGO 19 listou todos os pontos positivos da lei. Veja quais são eles abaixo:
O respeito à liberdade de expressão on-line, bem como o modo que as pessoas usam a internet hoje
Um dos princípios da lei é o respeito à liberdade de expressão online assim como à forma como as pessoas usam a internet hoje. O artigo 8 do texto reforça que a liberdade de expressão é uma condição para o exercício pleno do direito ao acesso à internet.
Garantia da neutralidade de rede
Trata-se de um princípio que diz que a Internet e todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem a existência de cobrança de valores diferentes ou qualquer outro tipo de discriminação por usuário, conteúdo ou outras questões. A lei permite apenas a discriminação do tráfego ou sua redução de velocidade por motivos emergenciais ou técnicos.
Recomendações de adoção de padrões e dados abertos
A lei diz explicitamente no artigo 24, item 5, que o setor público tem que dar preferência para a adoção de tecnologias livres e abertas.
Proteção da privacidade
A lei permite o acesso a conteúdo de comunicação apenas com uma ordem judicial. Nesta questão, o Marco Civil está na vanguarda das legislações da internet no mundo todo, pois assegura que o poder judiciário é o único capaz de permitir acesso a qualquer conteúdo de comunicação.
Restrições à conexão de internet não são permitidas
Independentemente do tipo de conteúdo que você acessa ou compartilha na internet, ninguém poderá desconectá-lo, exceto em casos de falta de pagamento.
Proibição de transferência de dados pessoais de terceiros sem autorização
O Marco Civil determina que os dados pessoais não sejam fornecidos a governos por empresas.
Proibição de coleta de dados sem permissão
Atualmente, é comum ver empresas coletando todos os dados possíveis de usuários sem o consentimento destes ou autorização judicial. O Marco Civil determina que isto não poderá ser mais feito.
Garantia de exclusão de dados pessoais quando a pessoa decidir não mais utilizar um serviço online
Este ponto se insere na ideia de que dados não usados são dados “mortos”, e que desta forma não podem ser comercializados por empresas ou ainda servir para outras finalidades.
Servidores de serviço não estão autorizados a reter dados de acesso
Trata-se de um ponto fundamental para a privacidade dos usuários.
Provedores de serviço não detêm responsabilidade por conteúdo
Os provedores não têm nenhuma responsabilidade pela ação dos usuários. A única penalidade contra o provedor neste caso acontecerá apenas se ele não atender a uma ordem judicial que determine a remoção de um conteúdo.
Obrigação por parte do Estado em ter um plano para enfrentar os desafios de inclusão digital
Este ponto, especificado no artigo 28, pretende estimular o governo a estabelecer metas, planos e uma agenda específica para o uso e desenvolvimento da Internet.
Obrigação de adoção do modelo “multistakeholder” de governança da Internet em todos os níveis da federação
Como definido no artigo 24, no item 1, é necessário estabelecer mecanismos de governança democrática, colaborativa e transparente com a presença de todos os setores da sociedade.