Dia Mundial do Meio Ambiente: a importância do acesso à informação

Principio 10

O direito a um ambiente sadio e sustentável para todas as pessoas requer que governos disponibilizem informações completas e atuais sobre políticas públicas, programas ambientais e obras (por exemplo, sobre a construção de usinas ou rodovias). Requer ainda que se considere as reivindicações dos indivíduos, especialmente quando esses indivíduos sofrem diretamente os impactos de todas essas ações.

O crescimento da importância atribuída à questão ambiental e à política internacional do meio ambiente abriu espaço para uma série de debates e novos meios de buscar o desenvolvimento sustentável. Vale lembrar que o direito de acesso a informações ambientais é reconhecido em documentos importantes, como a Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92).

Desta forma, o Dia Mundial do Meio Ambiente, que ocorre neste 5 de junho, é uma boa oportunidade para se refletir sobre como o acesso amplo à informação pode propiciar um processo decisório mais transparente e participativo em questões de meio ambiente e desenvolvimento. Além disso, a adoção de um modelo pleno de transparência da gestão pública faz aprimorar a atuação dos governos no atendimentos das demandas populares, conferindo assim maior legitimidade a decisões que causem impactos ambientais, pois garante o direito de participação social e responsabilização por eventuais danos ao meio ambiente.

Convém lembrar que a Constituição brasileira assegura a todos o direito de acesso à informação, bem como o direito de receber das autoridades públicas informações de seu interesse particular ou de interesse geral. Ademais, a lei 12.527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde maio de 2012, detalha a forma como esse direito pode ser exercido pelo cidadão e implementado pelo Estado.

Nas questões ambientais, todos poderão ter acesso adequado às informações ambientais em poder das autoridades públicas, o que inclui a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, licenças e estudos de impactos ambientais, construções de hidrelétricas, redução de impactos, assim como a oportunidade de participar dos processos de tomadas de decisões.

Ainda na esfera regional, a sociedade civil, ONGs e movimentos sociais reivindicam a implementação do Princípio 10, proposto durante a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 (ECO-92). Na oportunidade, 18 Estados assinaram uma declaração se comprometendo a adotar um instrumento regional para fazer valer o Princípio 10 na América Latina. Tal princípio pretende assegurar que as autoridades públicas disponibilizem as informações ambientais que dispõem, garantindo participação popular qualificada nos processos decisórios e o acesso à Justiça em casos relacionados ao meio ambiente. No âmbito internacional, mais de 100 países já adotaram leis baseadas no Princípio 10, considerado uma das chaves para proteger o meio ambiente e assegurar o desenvolvimento sustentável.

Se efetivamente implementado, o Princípio 10 permitirá aos cidadãos brasileiros receber informações do Estado, participar e demandar políticas públicas que promovam o desenvolvimento socio-econômico de forma mais sustentável, principalmente analisando os impactos de grandes obras nas comunidades.

Em 2010, a ONU estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) como metas a serem atingidas pelos países. Em breve, os ODMs atingirão o prazo previsto e darão lugar aos novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que estão sendo discutidos e devem ser lançados  já em 2015. Além de priorizar as preocupações com o meio ambiente e a sustentabilidade do planeta, os ODSs incluirão pautas de saúde, segurança alimentar, habitação, saneamento, entres outros.

A ARTIGO 19, juntamente com outras ONGs e representantes da sociedade civil, defende que a liberdade de expressão e o acesso à informação sejam incluídos nas pautas fundamentais por um desenvolvimento sustentável. A proposta consiste na criação de um novo ODS para a boa governança, que preveja metas em três áreas: Transparência, Liberdade de Expressão e Acesso à Informação. O novo ODS reforçaria a responsabilidade dos governos com os temas da agenda internacional pós-2015 e o compromisso dos Estados com o livre fluxo de informações e ideias.

Um exemplo interno de utilização da LAI em uma questão ambiental é o caso da construção da usina de Belo Monte, no Pará. A obra pode ter grande impacto em populações indígenas e rurais, principalmente na região de Altamira (um dos maiores municípios paraenses). Procedimentos previstos em lei que garantiriam o acesso à informação sobre os efeitos ambientais e sociais da obra foram descumpridos, como apontam levantamentos realizados pela ARTIGO 19. Não houve a devida consulta aos povos indígenas e o número de audiências públicas foi insuficiente, entre outras irregularidades.

A falta de informação tornou impossível que a população brasileira pudesse se manifestar plenamente em relação ao prosseguimento do projeto. Ao não disponibilizar informações públicas de interesse geral, o governo violou o direito de toda população do país de ter acesso às informações que lhes são devidas. Isso fez com que não se pudesse analisar a real viabilidade econômica e, tampouco, o impacto social, ambiental e cultural que o projeto teria caso seguisse em frente.

A adoção plena do Princípio 10 e a inclusão de acesso à informação e liberdade de expressão nos novos ODSs poderiam fornecer meios para as populações afetadas por grandes obras, como as de Belo Monte, obterem as informações devidas e inclusive cobrar o poder público quando não forem cumpridos os procedimentos adequados.

O Princípio 10 e um novo ODS para boa governança são importantes instrumentos internacionais de incentivo aos governos para  realização dos direitos humanos em seus territórios. A presente e as futuras gerações demandam esse compromisso.

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