Como vai o direito de acesso à informação nos municípios brasileiros?

No final do mês em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa 2 anos no país, a AMARRIBO Brasil e a ARTIGO 19 fazem um alerta para a garantia desse direito nos municípios brasileiros. Apesar dos avanços, as duas organizações consideram que ainda há muito a ser feito, principalmente em nível municipal.

Para Paula Martins, Diretora da Artigo 19, é no âmbito municipal onde estão os maiores desafios de implementação da LAI. “Alguns municípios têm sido a exceção e demonstrado real comprometimento com a LAI. Adotaram as normas necessárias e criaram instâncias internas e salas e portais de informação ao cidadão. Mas a grande maioria das localidades ainda anda longe da letra da lei”, diz.

Uma pesquisa feita com a Rede AMARRIBO Brasil-IFC, formada por organizações e movimentos locais de controle social que fiscalizam a gestão pública de seus municípios, e a ABRACCI – Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade, demostra que ainda são muitas as dificuldades para garantir o acesso à informação.

A maioria dos municípios não regulamentou a LAI, conforme prevê a legislação federal. Em Niterói (RJ), o Fórum da Transparência e Controle Social precisou pressionar tanto o Executivo como o Legislativo para que a regulamentação não só ocorresse, mas para que fosse feita via lei municipal.

“Entramos no Ministério Público e acionamos a justiça. O prefeito ia fazer um decreto de regulamentação da LAI e pedimos que a regulamentação fosse feita por projeto de lei, para valer tanto para o Executivo quanto para o Legislativo. Negociamos os termos do projeto de regulamentação com representantes do município e na última quarta-feira (21/05), o prefeito sancionou a Lei de Transparência Municipal de Niterói. Foi uma grande conquista para nós”, conta Guilherme Magalhães, presidente do Observatório Social de Niterói.

Porém, a regulamentação é só o primeiro passo. João Pessoa (PB) também possui uma lei municipal que regulamenta o acesso à informação, mas a legislação por si só não é suficiente para construir uma cultura de transparência. “Ainda há um hiato considerável entre o discurso e a prática, que resulta na omissão de informações e na não publicização das ações da gestão pública. Prevalece o costume de divulgar ações de forma personalista, com a finalidade de evidenciar a figura do gestor, enquanto se peca, por exemplo, na divulgação de audiências públicas, na disponibilização de informações sobre projetos e na publicação sistemática de dados governamentais”, diz Karine Oliveira, Coordenadora do Instituto Soma Brasil e integrante do Conselho de Transparência de João Pessoa.

Em Mandaguari (PR) o Observatório Social de Mandaguari – ADAMA também cobrou a regulamentação da LAI por inúmeras vezes junto à Prefeitura e à Câmara. Em 2013, o Executivo municipal regulamentou a LAI através de decreto – no entanto, este não vem sendo cumprido em vários aspectos, conta Elza Xavier. A Câmara Municipal, assim como a Prefeitura, não vinham respeitando os prazos para responder os pedidos de informação, como também não vinham fazendo as devidas publicações em seu Portal de Transparência. O Observatório Social de Mandaguari – ADAMA encaminhou denúncia ao Ministério Público e, quatro dias depois, a Câmara Municipal  realizou a maioria das publicações em seu portal.

Foi também através do Ministério Público que Belém conseguiu um grande avanço. O decreto estadual nº 1.043/2012 possibilitou o acesso ao sistema de controle de estoque de medicamentos, via internet (veja nos links: http://goo.gl/Z9itAv  e  http://goo.gl/4EnWyY). A medida é inédita no país e chega na esteira de recomendação realizada pelo Ministério Público Estadual para que o Município de Belém e o Estado do Pará disponibilizassem mensalmente os relatórios de  controle de estoque de medicamentos na internet, possibilitando que qualquer cidadão monitore a quantidade dos produtos de seu interesse nos estoques públicos, evitando superestimação e desbastecimento por falta de planejamento. “A medida está sendo acompanhada pela Campanha ‘O Melhor Remédio é a Transparência’ no Facebook”, conta Ivan Costa, do Observatório Social de Belém.

“Em Antonina do Norte (CE) temos dificuldades em protocolar os pedidos. Recentemente tentamos fazer um pedido de informação e ninguém recebeu, apelamos para o Ministério Público”, relata Francisco Fernandes da Ação Cearense de Combate a Corrupção e Impunidade – ACECCI.
Em Cachoeira Dourada (GO), os integrantes da Transparência Cachoeirense fizeram 9 pedidos de informação ao Executivo municipal, e apenas 2 foram respondidos. Os outros 7 pedidos só foram respondidos depois que a organização entrou com um mandado de segurança. Sélio Silva, presidente da ONG, relata que a administração local  vem recusando sistematicamente dar qualquer explicação aos pedidos feitos.

Situação semelhante ocorre em Tucuruí (PA). De acordo com André Luiz, da Transparência Tucuruí, a transparência na cidade é zero. “Não existe nenhuma transparência nas contas da Prefeitura, não sabemos o montante da arrecadação municipal e muito menos como estes recursos são aplicados. Todas as solicitações de informações protocoladas na prefeitura municipal são ignoradas. Apesar das inúmeras denúncias, até agora a Justiça e o Ministério Público não tomaram nenhuma providência. A população não tem para quem reclamar”, critica.

Para Fábio Oliva, conselheiro da AMARRIBO Brasil, a regra deveria ser a transparência completa. “Infelizmente, a publicidade tem sido exceção. Não dá para aceitar que ainda haja administradores públicos escondendo informações e documentos que, na realidade, pertencem à sociedade. A população precisa ter em mente que na grande maioria das vezes só há sigilo porque há coisa errada. Qual problema acarretaria para um gestor honesto, que não furta e que não admite corrupção, expor e divulgar suas prestações de contas? Nenhum. A maioria não divulga porque tem medo do que se possa descobrir”, afirma.

Outro problema relatado pelas organizações da Rede Amarribo Brasil-IFC é a qualidade das respostas. Muitos pedidos são respondidos com informações erradas ou incompletas. Fábio Cavazotti, do Observatório de Gestão Pública de Londrina (PR) conta que na cidade, apesar dos avanços na prestação de informações pelo poder público municipal com a LAI, há grandes problemas na qualidade das informações. “De forma geral, as respostas são burocráticas, mal redigidas e não atendem às solicitações”, conta.

Em Montes Claros (MG),  o Portal da Transparência é tão complexo a ponto de ser um desinformador ao cidadão. “O município tem mais de 400 mil habitantes, e o site da prefeitura está desatualizado a ponto de não termos acesso as Leis anteriores à 2006”, diz Fernando Rodrigues, da AMAMOC.

É importante lembrar alguns requisitos indispensáveis para que o direito, de fato, seja garantido. Henrique Ziller, diretor do IFC e conselheiro da AMARRIBO Brasil, destaca duas características essenciais da informação: “ela deve chegar ao destinatário, e deve ser compreensível. Informação que não chega ou que não é compreendida não é informação. Páginas de sites de órgãos públicas muitas vezes assemelham-se a quebra-cabeças para cidadãos com menos instrução. Não adianta apenas “disponibilizar” informação na internet. O cidadão tem que saber como acessá-la, como chegar nela, e tem que entender o que estiver ali informado”.

“Dada a extensão do território brasileiro e o número de municípios, é importantíssimo que a sociedade civil se mobilize para demandar e monitorar a implementação da LAI. Temos vistos avanços desde que a lei foi aprovada, mas para garantir a efetividade do direito de acesso à informação para o cidadão e a cidadã em questões pertinentes ao seu cotidiano, precisamos focar no âmbito local”, diz Paula Martins.

Para Ziller, “o cidadão adequadamente informado conhece melhor seus direitos e oportunidades, e é capaz de cobrar do governo que desempenhe de maneira adequada suas funções”.

A AMARRIBO Brasil e a ARTIGO 19 convidam a todos e todas a celebrarem os 2 anos da LAI  lutando por esse direito e fortalecendo o processo democrático em suas cidades.

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Texto produzido pela AMARRIBO Brasil e ARTIGO 19 em comemoração aos 2 anos da Lei de Acesso à Informação. Reprodução autorizada desde que citada a fonte com o link original.

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