A ARTIGO 19 vê como positiva a adoção por parte do Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) de uma resolução significativa chamando os Estados a promover e proteger os direitos humanos no contexto de protestos pacíficos, apesar de que alguns avanços ainda precisem ocorrer.
“Essa resolução é uma resposta oportuna para as violações generalizadas de direitos humanos fundamentais que temos testemunhado durante a realização de protestos nas últimas semanas”, diz Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19. “Protestos pacíficos são legítimos e parte essencial da vida de qualquer democracia. Cabe aos Estados criar um ambiente seguro e propício para que as pessoas expressem suas opiniões coletivamente e em público.”
A resolução “Sobre a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no Contexto de Protestos Pacíficos” (CDH 25/L.20) foi apresentada pela Suíça em conjunto com a Costa Rica e Turquia. Ela também foi apoiada por mais de 50 Estados e aprovada em votação no dia 28 de março de 2014.
A resolução expressa preocupação sobre a crescente criminalização dos protestos pelo mundo, e também sobre o número de ataques a defensores de direitos humanos e jornalistas durante protestos. A ARTIGO 19 tem documentado muitos desses casos.
A resolução adotada pelo CDH avança ao convocar os Estados a:
- Garantir, como uma questão prioritária, que a legislação e procedimentos locais sejam consistentes com suas obrigações e compromissos internacionais em relação ao uso da força;
- Evitar o uso da força durante protestos pacíficos, e garantir que, quando a força seja absolutamente necessária, ninguém seja submetido ao uso indiscriminado ou excessivo da força, e que qualquer morte ou ferimento mais sério seja investigado;
- Dar atenção particular para a segurança dos jornalistas e trabalhadores da mídia que cobrem protestos pacíficos, levando em consideração suas funções específicas, grau de exposição e vulnerabilidade;
- Reconhecer o importante papel desempenhado pelos usuários da internet e defensores dos direitos humanos em documentar violações ou abusos cometidos durante a ocorrência de protestos pacíficos.
A resolução solicita ainda a relatores especiais da ONU, juntamente com o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, entidades da sociedade civil e Estados, que preparem até março de 2016 recomendações sobre formas de lidar com manifestações, inspiradas nas melhores práticas existentes hoje no mundo.
O CDH rejeitou emendas preocupantes à resolução apresentadas pela África do Sul em nome de um grupo de Estados que partilham de posições em comum. A ARTIGO 19 e outras organizações de direitos humanos de destaque expressaram sérias preocupações com o fato de que as emendas poderiam atenuar as proteções para os direitos humanos durante protestos.
Essas preocupações ecoaram também pela sociedade civil sul-africana. O Fórum África do Sul para a Solidariedade Internacional (SAFIS, na sigla em inglês) caracterizou as emendas propostas à resolução como “uma completa desconsideração sobre os direitos que promovem e protegem o direito a manifestação e reunião pacíficas existentes na Constituição do país.” Para enfatizar a importância da resolução para os sul-africanos, a entidade invocou ainda a memória do Massacre de Sharpeville, ocorrido em 1960, quando o governo do apartheid matou 69 manifestantes pacíficos.
A ARTIGO 19 convoca todos os Estados para tomar medidas imediatas que visem garantir que a resolução seja implementada em níveis locais.