Justiça nega renovação da concessão de rádio por ilegalidade na votação da Câmara

imagesA ARTIGO 19 destaca a importância de uma decisão em que os desembargadores seguiram a mesma linha adoptada pelo nosso Centro Jurídico na elaboração de um amicus na ADPF 246, tendo por base o argumento de que há ausência de ética ao se legislar em favor dos seus próprios interesses.
 
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, por unanimidade, anular sessão da Câmara dos Deputados que renovou a concessão de uma rádio de Londrina (PR), devido à participação de um parlamentar sócio da rádio. A decisão foi baseada nos princípios da moralidade e da impessoalidade. A 6ª Turma entendeu que a participação do deputado federal na votação contraria o regimento interno da casa legislativa e que o parlamentar deveria ter se declarado impedido.
 
Para a ARTIGO 19, esta decisão relativa à Rádio Atalaia de Londrina, fortalece o posicionamento que temos sistematicamente defendido, questionando a propriedade de meios de comunicação por políticos. A ARTIGO 19 entende que a propriedade dos meios de comunicação por Deputados Federais e Senadores gera dois grandes problemas: (i) a conduta antiética, e logo ilegal, caracterizada pelo conflito de interesses existente quando um parlamentar proprietário de meios de comunicação vota a favor da renovação ou concessão de suas próprias outorgas, legislando, assim, em causa própria e (ii) os parlamentares podem utilizar o poder de deliberarem sobre o assunto discriminando arbitrariamente o acesso às ondas de frequência eletromagnética, a fim de se beneficiar politicamente e economicamente.
 
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