A ARTIGO 19 destaca a importância de uma decisão em que os desembargadores seguiram a mesma linha adoptada pelo nosso Centro Jurídico na elaboração de um amicus na ADPF 246, tendo por base o argumento de que há ausência de ética ao se legislar em favor dos seus próprios interesses.O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, por unanimidade, anular sessão da Câmara dos Deputados que renovou a concessão de uma rádio de Londrina (PR), devido à participação de um parlamentar sócio da rádio. A decisão foi baseada nos princípios da moralidade e da impessoalidade. A 6ª Turma entendeu que a participação do deputado federal na votação contraria o regimento interno da casa legislativa e que o parlamentar deveria ter se declarado impedido.
Para a ARTIGO 19, esta decisão relativa à Rádio Atalaia de Londrina, fortalece o posicionamento que temos sistematicamente defendido, questionando a propriedade de meios de comunicação por políticos. A ARTIGO 19 entende que a propriedade dos meios de comunicação por Deputados Federais e Senadores gera dois grandes problemas: (i) a conduta antiética, e logo ilegal, caracterizada pelo conflito de interesses existente quando um parlamentar proprietário de meios de comunicação vota a favor da renovação ou concessão de suas próprias outorgas, legislando, assim, em causa própria e (ii) os parlamentares podem utilizar o poder de deliberarem sobre o assunto discriminando arbitrariamente o acesso às ondas de frequência eletromagnética, a fim de se beneficiar politicamente e economicamente.
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