A ARTIGO 19 se juntou a uma série de outras organizações de direitos humanos, ao expressar sérias preocupações sobre o impacto que os programas de vigilância em massa liderados pelos EUA, tais como o PRISM e o UPSTREAM, têm para a liberdade de expressão e para a privacidade dos cidadãos, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Na última semana de Outubro, a CIDH realizou uma audiência que se revelou como o primeiro exame sob a lei internacional de direitos humanos contra os programas de vigilância em massa pela NSA – Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos.
Os representantes do governo americano recusaram-se a apresentar um depoimento na audiência, no entanto a ARTIGO 19 mostra-se preocupada com a maioria das explicações apresentadas publicamente até à data pelo governo dos Estados Unidos, como justicativas para o uso de vigilância em massa:
– Os programas são utilizados exclusivamente para a proteção da segurança nacional;
– Os programas não violam a privacidade de cidadãos americanos ou daqueles dentro do território dos EUA;
– Os programas têm em conta a lei nacional [americana] e proteções legais .
Nenhuma das justificativas apresentadas demonstra um compromisso em cumprir os princípios dos direitos humanos internacionais ao conduzir a vigilância em massa sobre os cidadãos que não são americanos. As informações prestadas até o momento indicam que a NSA recolheu milhões de e-mails e telefonemas de cidadãos fora dos EUA, incluindo os de Chefes de Estado e empresas estrangeiras. Tal é o caso do Brasil, sendo que a imprensa tem divulgado que quer a Presidente Rousseff quer a empresa estatal de petróleo foram monitoradas, provando que outros motivos , além da luta contra o terrorismo, estão por detrás de atividades de vigilância.
A ARTIGO 19 continua assim preocupada com o fato de o governo dos EUA não ter demonstrado preocupações concretas e medidas positivas para abster-se de uma vigilância irrelevante contra estrangeiros . De acordo com as explicações dos EUA, supostamente haviam sido tomadas todas as medidas para respeitar a privacidade dos cidadãos norte-americanos e daqueles em território norte-americano, porém, sem proteções legais aplicáveis aos cidadãos estrangeiros.
Baseando suas justificativas e ações apenas no direito interno – que mais uma vez , de acordo com os EUA , não se aplica a estrangeiros – o governo dos EUA tem mostrado desprezo pela universalidade dos direitos humanos e o fato de que as normas internacionais de direitos humanos sobre privacidade e liberdade de expressão e informação se aplicam a todos, independentemente das fronteiras.
A fim de reafirmar essas normas e sua aplicabilidade para as atividades de vigilância dos EUA no seu território e no exterior, a ARTIGO 19 em conjunto com outras organizações, solicitou à Comissão que esta apelasse aos EUA para o cumprimento de suas obrigações sob a Convenção Americana.
Os EUA argumentaram durante a audiência que, devido ao período de encerramento estatal que obrigou a um impasse político em Washington, não tinham meios para se prepararem plenamente para a audiência, com antecedência. Nenhuma declaração de conteúdo foi apresentada. O Estado terá assim até ao final de Novembro para apresentar informações por escrito e, possivelmente, o tema será discutido em outra reunião no início de 2014.
A ARTIGO 19 encoraja fortemente o governo dos EUA a usar esta oportunidade para articular a compatibilidade das práticas de vigilância em massa com o direito internacional dos direitos humanos.