A autorização prévia das biografias vem sendo discutida com bastante intensidade, principalmente após as declarações do grupo Procure Saber, o qual possui entre os seus participantes nomes como Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil e Roberto Carlos. O debate teve início após a Associação de Editores de Livro – Anel – entrar com uma ação no STF para que seja declarada a inconstitucionalidade da autorização prévia dos biografados, prevista no Código Civil.
A Anel argumenta que a proibição de biografias sem a autorização do biografado não está de acordo com a liberdade de expressão, garantida pela Constituição e por diversos tratados internacionais, pois impõe limites à livre manifestação à medida que possibilita um tipo de censura prévia.
Sobre esse debate, artistas, escritores e a própria sociedade estão discutindo diversas questões, entre elas a possibilidade de pagamento de uma porcentagem do valor das vendas para o biografado e um suposto embate entre liberdade de expressão e privacidade.
Diante desse caso, a Artigo 19 defende o fim da obrigatoriedade das autorizações prévias. O Brasil é um dos únicos países a impor esse tipo de condição para que uma biografia seja publicada, provocando grave e injustificável violação à liberdade de expressão, inclusive ao direito à informação e à liberdade de ensino e pesquisa. Visando demonstrar o posicionamento defendido pela Artigo 19 aos Ministros do STF, a organização apresentou, juntamente com o professor Ivar A. Hartmann, um Amicus Curiae – uma espécie de parecer apresentado por uma organização ou pessoa com reconhecido conhecimento sobre o tema – com argumentos do direito internacional.
Segundo os padrões internacionais, qualquer restrição à liberdade de expressão e informação deve ser realizada a posteriori, ou seja, depois de verificada uma possível extrapolação desse direito de acordo com parâmetros previamente estabelecidos. No caso da autorização prévia do biografado, a proibição acontece antes da publicação da obra, configurando-se como um tipo de censura prévia.
Com relação à privacidade dos biografados, a Artigo 19 considera que o direito à reputação ou à privacidade devem ser protegidos, porém deve haver uma maior tolerância quando se trata de biografias que são importantes fontes de informações relevantes para um debate de interesse público. Existe uma presunção de que, nesses casos, o interesse público na divulgação dessas informações deve sobrepor-se aos direitos individuais envolvidos. Se assim é, o Estado não pode, de maneira antecipada, taxativa e indiscriminada, proibir uma publicação prevendo que ela violaria direitos personalíssimos.
As biografias são publicações que nos permitem alcançar informações relevantes para o conhecimento da sociedade em determinada área, seja ela cultural, econômica, social ou política. As biografias trazem diversas informações importantes para o entendimento da história de um país e essas informações não podem ser filtradas pelas visões e pelos interesses de um grupo restrito de pessoas. A perpetuação do artigo no Código Civil que prevê a autorização prévia possibilitaria esse filtro de informação.
A Artigo 19 sustenta no parecer apresentado que a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo se faz necessária para que o Estado brasileiro esteja de acordo com os tratados internacionais de liberdade de expressão com que se comprometeu, de forma que qualquer questionamento de conteúdo de uma biografia somente possa ser feita após sua publicação, levando em conta os padrões internacionais.
Para mais informações sobre os argumentos da Artigo 19 acesse: https://artigo19.org/centro/casos/detail/13