Elmar Bones – Um caso de violação da liberdade de expressão e de censura

Créditos: outraspalavras.net
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A ARTIGO 19 denuncia o caso de Elmar Bones à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Através de uma denúncia formal, a ARTIGO 19 pretende demonstrar que em causa está uma clara violação aos princípios constitucionais de liberdade de expressão e, subsidiariamente, à liberdade de imprensa.

O jornalista Elmar Bones enfrentou duas ações judiciais, uma no âmbito civil e outra no âmbito criminal, decorrentes de uma reportagem publicada em 2001 na qual ele relata fatos públicos relacionados com a  morte de Lindomar Rigotto. A reportagem intitulada “Uma tragédia em três atos”, foi dividida em 3 publicações: a primeira, versava sobre o envolvimento de Lindomar como o principal responsável no esquema de corrupção e desvio de verbas públicas da Companhia Estadual de Energia Elétrica do RS; o segundo ato, se dava no suposto envolvimento de Lindomar na morte de Andressa Catarina; e, o último, sobre as próprias circunstâncias obscuras em que se deu a morte de Lindomar.

Em causa estão três matérias cujo objetivo era o de informar a população, com base no processo judicial e nos inquéritos policiais, sobre questões de interesse público uma vez que envolviam suspeitas de desvio de dinheiro estatal na época em que Lindomar ocupava um cargo na diretoria financeira da CEEE e mortes ligadas a uma personalidade política. As três matérias ensejaram as ações criminal e civil, acionadas pela mãe de Lindomar – uma vez que este já tinha falecido -, contra Elmar por calúnia, difamação, injúria e danos morais. Não obstante a absolvição do jornal no processo penal, o processo no âmbito civil, marcado por diversos obstáculos ao devido processo legal, resultou na condenação de aproximadamente R$ 130 mil (em valores atualizados), cobrança que recaiu na figura de ELMAR BONES e que provocou o fechamento do Jornal Já. A aplicação de um alto valor desproporcional, falta de verificação se os conteúdos eram realmente difamatórios, proteção da honra de pessoas mortas, proteção excessiva para figuras públicas ensejaram a denúncia da ARTIGO 19.

Difamação vs. Liberdade de Expressão

As leis de difamação têm como objetivo proporcionar o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão, garantido nos instrumentos de direitos humanos das Nações Unidas e regionais bem como em quase todas as constituições nacionais, e a proteção de reputações individuais, amplamente reconhecidas por instrumentos internacionais de direitos humanos e pela lei nos países de todo o mundo.

A figura de Lindomar Rigotto se cobria de grande interesse público, não só por seu irmão ser um ativo político da região, tendo sido inclusive governador do RS, mas, principalmente por seu envolvimento em um dos maiores esquemas de desvio de verbas públicas do estado. Segundo os padrões internacionais, pessoas públicas devem suportar maior tolerância às avaliações críticas, justamente porque atraem interesse público e assim deve-se permitir a participação da sociedade nestas questões.

Consideramos esta decisão judicial como uma grave violação à liberdade de expressão, além de que o caso fere gravemente os direitos à livre manifestação e ao acesso à informação. Casos como este estabelecem um grave precedente pois podem dar origem a uma auto-censura na comunidade jornalística, intimidando estes profissionais para não publicarem e denunciarem determinadas histórias por receio de futura perseguição, principalmente tendo em conta o valor alto e desproporcional cobrado à publicação e ao jornalista, após decisão judicial.

A ARTIGO 19 considera assim que em causa estão graves violações à liberdade de expressão cometidas pelo Poder Judiciário, além do caso do Jornal Já e Elmar Bones representarem emblematicamente uma postura restritiva à liberdade de expressão cada vez mais presente na atuação da Justiça, por isso apresentamos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – a denúncia deste caso, buscando a responsabilização internacional do Estado Brasileiro para que haja a reparação dos danos causados ao “Jornal Já” e ao Elmar Bones.

Para mais informações, consulte : https://artigo19.org/centro/casos/detail/14

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