Hoje, a ARTIGO 19 junta-se a uma enorme coalizão internacional ao convocar o Brasil a avaliar se as leis e as atividades de vigilância nacionais estão em linha com as suas obrigações internacionais de direitos humanos.
A ARTIGO 19 e organizações parceiras de todo o mundo aprovaram um conjunto de princípios internacionais contra a vigilância não fiscalizada. Os 13 princípios estabelecem pela primeira vez um quadro de avaliação para práticas de vigilância no contexto das obrigações internacionais de direitos humanos.
Um grupo de organizações da sociedade civil apresentou oficialmente os 13 Princípios na passada sexta-feira, em Genebra, em um evento paralelo com a participação de Navi Pillay, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e de Frank LaRue, Relator Especial para a Liberdade de Expressão e Opinião das Nações Unidas, durante a 24 ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU. O evento paralelo foi organizado pelas Missões Permanentes da Áustria, Alemanha , Liechtenstein, Noruega, Suíça e Hungria.
Na abertura da sessão do Conselho de Direitos Humanos, Navi Pillay afirmou que :
” Devem ser aprovadas leis e políticas para lidar com o potencial de uma intrusão dramática sobre a privacidade dos indivíduos, a qual tem sido possível graças a modernas tecnologias de comunicação. ”
No evento de lançamento dos 13 Princípios, Pillay acrescentou que:
” Os avanços tecnológicos têm sido ferramentas poderosas para a democracia, dando acesso a todos para participar em sociedade, no entanto o crescente uso de dados privados por agências de informação dificulta a distinção entre vigilância legítima e vigilância em massa arbitrária. ”
Frank La Rue, o Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão e opinião deixou claro o caso de uma relação direta entre o estado de vigilância, privacidade e liberdade de expressão em seu último relatório ao Conselho de Direitos Humanos :
” O direito à privacidade é frequentemente entendido como um requisito essencial para a realização do direito à liberdade de expressão. A interferência indevida na vida privada dos indivíduos pode, de forma direta ou indireta, limitar o livre desenvolvimento e a troca de idéias. … A infração de um direito pode ser ao mesmo tempo causa e consequência da infração de um outro. ”
Falando no evento , o Relator Especial da ONU observou que :
“Anteriormente, a vigilância era exercida com base em alvos específicos, mas a Internet mudou o contexto, oferecendo a possibilidade de realizar uma vigilância em massa . Este é o perigo “.
Representantes da ARTIGO 19, Privacy International, Electronic Frontier Foundation, Access, Human Rights Watch, Reporters Without Borders, Association for Progressive Communications, e o Center for Democracy and Technology participaram do evento.
“As ameaças à privacidade existiam muito antes da era digital, mas a expansao da internet aumentou a capacidade dos governos, empresas e indivíduos para invadir a privacidade uns dos outros,” afirma Paula Martins, diretora para America Latina da ARTIGO 19. É importante que medidas balanceadas sejam adotadas para garantir tanto a liberdade de expressao quanto a privacidade online.
Saiba mais sobre os Princípios em: NecessaryandProportionate.org