Num momento em que a discussão final do Marco Civil se torna iminente, com o pedido de urgência constitucional interposto pelo Governo de Dilma Rousseff, a ARTIGO 19 vem reforçar o seu apoio à aprovação do projeto de lei para a Internet, mantendo as garantias civis, a neutralidade de rede e as medidas de responsabilização dos provedores inicialmente previstos no projeto de lei original encaminhado ao Congresso.
Nesse contexto, a Presidente Dilma reuniu-se no início da semana com os membros do Comitê Gestor da Internet (CGI), no qual se mostrou favorável à aprovação do Marco Civil o quanto antes, destacando o seu apoio à neutralidade da rede. Para a ARTIGO 19 estão em causa características fundamentais para a definição ou não de uma Internet livre e favorável ao pleno exercício da liberdade de expressão.
A importância do Marco Civil
O Marco Civil é fruto de uma iniciativa do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, para desenvolver um processo colaborativo no qual todos os agentes da sociedade brasileira puderam identificar em conjunto os direitos e responsabilidades que devem orientar o uso da Internet no Brasil. A ARTIGO 19 observa que o processo, o qual resultou no texto da lei, é um exemplo da importância e do grande potencial do envolvimento dos múltiplos interessados na formulação de políticas públicas.
A ARTIGO 19 entende que o Marco Civil é uma peça progressiva de legislação com as garantias gerais satisfatórias para a proteção da liberdade de expressão e o direito à privacidade na Internet. Os dispositivos que determinam que provedores de serviços na Internet só poderão ser responsabilizados por não cumprir uma ordem judicial obrigando-os a remover ou bloquear o acesso a conteúdo de terceiros são especialmente positivos.
Da mesma forma, consideramos como uma medida positiva que os usuários de internet apenas sejam identificados e seus dados de comunicações divulgados, cumprindo uma ordem judicial e limitado a determinados propósitos como investigações criminais e processos penais. Se a proposta for aprovada, o Brasil será um dos primeiros países a garantir a neutralidade da rede na América Latina, um passo importante para assegurar a liberdade na Internet no continente como um todo.
No entanto, a ARTIGO 19 mostra-se crítica em relação a qualquer alteração no texto do artigo 9º, que trata da neutralidade de rede, incluindo a supressão de palavras, como “serviços”. A retirada de uma simples palavra pode tornar a Internet uma via com pedágios, na qual quem tem mais recursos conseguirá promover certos conteúdos em detrimento de quem não possui esses recursos. Essa é uma intervenção no livre fluxo de informações, ideias e opiniões inaceitável.
A ARTIGO 19 considera ainda que a proposta de obrigar a guarda e armazenamento no país de registros e dados referentes a pessoas que estejam localizadas no Brasil é ineficaz para lidar com as denúncias de espionagem realizadas por meio das empresas provedoras de aplicações de Internet. Uma vez que os dados continuarão sendo enviados para o país de origem da empresa, continuam sujeitos à vigilância.
Finalmente, ressaltamos a importância de que não seja inserida qualquer exceção ao esquema de isenção de responsabilidade inserido na proposta para intermediários. Os provedores de internet – como os provedores de acesso à internet, buscadores e plataformas de redes sociais – desempenham um papel essencial quando se trata de possibilitar a comunicação entre as pessoas no mundo inteiro. Em função da sua capacidade tecnológica, os provedores de internet estão, cada vez mais, sob pressão dos governos e grupos de interesses, para policiar o conteúdo online. Ao mesmo tempo, vários provedores proíbem certos tipos de conteúdo, geralmente fora do escopo de quaisquer limitações legítimas à liberdade de expressão reconhecidas internacionalmente. Entendemos que a inserção de exceções ao procedimento de remoção de conteúdo e responsabilização de intermediários apenas nos casos de violação de direitos autorais não se justifica e fragiliza o projeto como um todo.
A ARTIGO 19 reafirma assim o seu apoio ao texto original do Marco Civil, com o texto e garantias satisfatórias originalmente apresentados ao Congresso. Tal norma terá enorme potencial para a proteção da liberdade de expressão e o direito à privacidade na Internet. Nesses termos, ele deve ser aprovado o quanto antes.
Para mais informações, consulte a Carta enviada ao Congresso Nacional, em conjunto com outras organizações da sociedade civil:
http://www.idec.org.br/ckfinder/userfiles/files/CartaMarcoCivil.pdf