Menos de 50% dos órgãos públicos respeitam a LAI e 82% das ações na cúpula do Judiciário questionam a divulgação nominal de salários

Levantamento inédito realizado pela ARTIGO 19 revela que apenas 44% dos órgãos públicos respondem satisfatoriamente aos pedidos de informação solicitados por cidadãos e organizações não-governamentais com base na Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

Outro estudo realizado pela organização demonstra que o principal motivo de litígio analisado até o momento pela cúpula do Poder judiciário (STF e STJ) relativo à Lei de Acesso à Informação é a publicação nominal de salários de funcionários públicos, que consideram ter seus direitos à intimidade, privacidade e segurança violados com esse tipo de transparência.

Dos 13 casos tratando de acesso à informação encontrados no STF, 12 (82,35%) tiveram como razão de ajuizamento a publicação de vencimentos recebidos por funcionários públicos.

“Os dados revelam que quase 60% dos casos chegaram ao STF por inconformidade da própria magistratura e de serventuários da justiça com relação à divulgação de seus próprios salários, mas em todos os casos analisados, a divulgação foi determinada pela corte”, esclarece Alexandre Andrade Sampaio, Coordenador de Acesso à Informação da Artigo 19.

Os relatórios completos serão divulgados durante o Seminário “Um ano de transparência: usos e desusos da Lei de Acesso”, realizado no dia 22 de maio, às 9h, na ESPM (Rua Dr. Álvaro Alvim, 123 – Vila Mariana. São Paulo / SP).

Pedido de acesso à informação

A partir do monitoramento feito desde que a lei entrou em vigor, de um total de 141 pedidos de informação analisados, 32% ficaram sem qualquer resposta da Administração Pública federal, estadual e municipal, e 56% foram respondidos de forma insatisfatória.

A ARTIGO 19 construiu uma plataforma online específica para o monitoramento, que permite a geração de uma série de dados empíricos sobre a situação do acesso à informação no Brasil. São apresentados a porcentagem de pedidos respondidos no prazo; órgãos que mais respondem e os que menos respondem; órgãos que respondem de forma satisfatória e menos satisfatória; tipo de resposta; e outros dados.

Os pedidos de informação analisados solicitavam dados nas áreas de meio ambiente, educação, moradia, saúde, direito da mulher, acesso à água, radiodifusão, pluralismo e diversidade, e da própria lei de acesso à informação.

“Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são preocupantes. A maioria dos dados é relativa às questões de direitos humanos que são utilizadas como ferramenta de trabalho pela sociedade civil e pela população”, afirma Karina Quintanilha, Oficial de Acesso à Informação da Artigo 19. “A regulamentação do direito à informação não garante que o direito será respeitado. Cabe à sociedade civil participar do processo.”

A partir de uma pesquisa respondida pela sociedade civil foi possível identificar que a esfera de governo mais solicitada foi a Federal, com 46% dos casos, seguida pela Municipal com 38% e a Estadual com 15%, o ponto comum foi o alto nível de insatisfação com as respostas.

O monitoramento realizado pela ARTIGO 19 e as experiências de outras organizações revelam que o Brasil necessita de um órgão unificado e especializado para implementar e fiscalizar a LAI, que se aplique a todas as esferas do poder público. Os dados evidenciam a importância da definição de normas e estruturas mais sólidas que dialoguem com uma transformação da cultura do sigilo para uma cultura de abertura.

Entre os desafios apontados pela sociedade civil, destacam-se a baixa qualidade das respostas aos pedidos, a dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para a transparência ativa, os constrangimentos causados pela necessidade de identificação do requerente e a complexidade para a elaboração dos recursos.

O acesso à informação é uma luta constante em vários países no mundo, mobilizando até mesmo as Nações Unidas para sua efetividade. “O direito de procurar, receber e disseminar informação impõe uma obrigação positiva aos Estados de assegurar o acesso à informação, particularmente em relação às informações retidas pelos Governos em todas as formas de armazenamento e sistemas de recuperação.”, recomendou o Relatório Especial da ONU para a Liberdade de Expressão e Opinião em 2007.

“Celebramos o primeiro aniversario da Lei e confirmamos que temos observado avanços na efetivação do direito à informação no Brasil. Muitos funcionários públicos e autoridades receberam a nova legislação com abertura e entusiasmo. A Lei também foi bem recebida pela sociedade civil e ONGs tem feito cada vez mais uso do direito de acesso como ferramenta para colocar em marcha suas agendas e projetos. Infelizmente, no entanto, muitos desafios ainda permanecem e esperamos que nossos esforços de monitoramento sirvam para indicar o caminho para melhorias e reformas que possam garantir que a lei efetivamente amplie a transparência e abertura entre os órgãos públicos brasileiros”, afirmou Paula Martins, Diretora para América do Sul da ARTIGO 19.

Confira o relatório:

BALANÇO DE 1 ANO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA

 

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