Em cartilhas inéditas, a Artigo 19 oferece dicas à sociedade civil, autoridades e funcionários públicos sobre como proceder para garantir o pleno acesso às informações públicas.
No material “Liberdade de Informação – Participação e Controle Social da Administração Pública”, são apresentados conceitos sobre informação pública e transparência; quais dados podem ser submetidos à restrição de acesso; critérios de proteção da privacidade e dos interesses da sociedade e do Estado; e como é possível efetivar o controle social da administração pública solicitando informações ao Governo e utilizando dados governamentais abertos e orçamentários. A publicação também apresenta um modelo padrão para a solicitação de informações públicas, que pode ser preenchida por qualquer cidadão ou instituição.
As publicações também explicam ao público a diferença entre as leis de transparência e de acesso à informação, que são frequentemente confundidas, até mesmo pela grande imprensa.
A Lei Complementar nº 131 de 2009, que acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, é também conhecida como Lei da Transparência. No entanto, esta lei refere-se apenas aos dados de orçamento, determinando a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei de Acesso à Informação Pública é mais ampla. Envolve todos os documentos e registros mantidos por qualquer autoridade pública, não apenas relativos aos dados orçamentários.
Apenas estão permitidas restrições na divulgação dos dados às informações com segredo de justiça, sigilos industriais e informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem; além das informações que possam trazer danos à segurança nacional e à sociedade, caso sejam reveladas.
No Guia Prático para Políticos, Autoridades e Funcionários da Administração Pública, a Artigo 19 explica em que locais é possível divulgar os dados públicos, como proceder no recebimento e encaminhamento de um pedido de acesso; quais são as hipóteses de sigilo previstas em lei; como disponibilizar as informações à população; e as punições ao servidor/autoridade em caso de descumprimento.
Na terceira cartilha – Acesso à informação para a garantia dos direitos humanos – a Artigo 19 exemplifica o acesso à informação em casos concretos nacionais e internacionais nas áreas do meio ambiente, idoso, direito à vida, igualdade de gênero, luta contra a tortura, direito à água, benefícios sociais, direito à verdade, saúde, consumidor, educação e direito à alimentação.
As cartilhas serão distribuídas no dia 22 de maio de 2013 aos participantes do seminário que comemora um ano da implantação da Lei de Acesso às Informações no Brasil, realizado pelas organizações Artigo 19, Conectas, Abraji e Transparência Brasil. O evento será realizado na Escola Paulista de Propaganda e Marketing (ESPM), às 9h, na Capital paulista.