Na publicação “O Direito a Blogar”, a ARTIGO 19 propõe um conjunto de recomendações aos atores estatais e tomadores de decisões sobre o que deveriam fazer no sentido de promover e proteger os direitos dos blogueiros em nível nacional e internacional. Inclui também conselhos práticos aos produtores de conteúdo sobre seus direitos e explica como – e em que situações – podem invocar alguns dos privilégios e defesas que os jornalistas tradicionais concluíram ser essenciais para a integridade do seu trabalho.
Assim como aconteceu com muitos outros aspectos da vida moderna, a Internet transformou a forma como nos comunicamos uns com os outros. Enquanto a imprensa em papel e os meios de radiodifusão foram a principal fonte de informação, a Internet tornou possível que qualquer pessoa possa publicar ideias, informações e opiniões em todo o mundo. Os blogs e as redes sociais estão agora em nível de paridade com os jornais e a televisão, como fontes dominantes de informação. Sem qualquer surpresa, esta evolução tem também levantado dúvidas sobre a definição de “jornalismo” e “mídia” na era digital. Tem levantado também questões difíceis sobre como as atividades dos blogueiros e dos jornalistas cidadãos podem ser compatíveis com os modelos existentes de regulamentação dos meios de comunicação social.
A ARTIGO 19 defende que já não é necessário definir o jornalismo e os jornalistas utilizando como referência um organismo de formação oficialmente reconhecido ou filiação numa entidade ou organismo profissional ligado às notícias.
Pelo contrário, a ARTIGO 19 entende que a definição de jornalismo deveria ser funcional, ou seja, o jornalismo é uma atividade funcional que pode ser exercida por qualquer pessoa. Em conformidade, defende que a lei internacional relativa aos direitos humanos deve proteger os blogueiros da mesma forma como protege os jornalistas.
O documento aborda os problemas principais que os blogueiros poderão enfrentar, tais como: licenciamento, registro com nome revelado (versus anonimato), créditos, proteção das fontes, proteção contra a violência e responsabilidade jurídica e ética. O documento sugere também quais formas estas questões devem ser abordadas.