Um dos órgãos mais fechados da União decidiu restringir ainda mais a divulgação de dados, uma atitude inédita entre as instituições federais que já regulamentaram a Lei de Acesso à Informação. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou há duas semanas uma resolução que cria seis classificações para as informações ali produzidas: pública, reservada, secreta, ultrassecreta, pessoal e sigilosa. A Lei de Acesso, em vigor desde maio de 2012, faz apenas três classificações: reservada, secreta e ultrassecreta.
A resolução do TCU permite que o colegiado de ministros, o relator de um processo, o presidente do tribunal e os integrantes do Ministério Público junto ao TCU classifiquem a informação como sigilosa ou pessoal. Na prática, isso já ocorre: o plenário vem rejeitando acesso a informações como o itinerário dos ministros em viagens oficiais, pagas com dinheiro público.
Até agora, nenhuma regulamentação da Lei de Acesso à Informação na esfera federal seguiu os parâmetros adotados pelo TCU, responsável por auditar os gastos da União, em auxílio ao Congresso. Na Câmara e no Senado, que regulamentaram a aplicação da lei pelo menos nove meses antes do TCU, a classificação será feita em ultrassecreta, secreta e reservada, como prevê a Lei de Acesso. É a mesma categorização adotada no Executivo.
Ministros: lei foi contemplada
O TCU argumenta que a lei faz referência “de forma indireta” à classificação de informações como pessoais e sigilosas. “Para que possam receber o tratamento adequado, no TCU as informações pessoais foram enquadradas como um grau de confidencialidade do sistema de classificação. O mesmo raciocínio vale para as informações sigilosas”, diz o tribunal em resposta ao GLOBO. A decisão sobre o que é pessoal ou sigiloso caberá aos próprios ministros, procuradores junto ao TCU e também a secretários-gerais e dirigentes de unidades das secretarias.
O TCU diz que a resolução, relatada pelo ministro Benjamin Zymler e aprovada pelos ministros em sessão no último dia 11, atende plenamente à Lei de Acesso à Informação. “Nos termos da lei, as informações pessoais serão aquelas que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Informações sigilosas serão de natureza fiscal, bancária, operações de serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, por segredo de justiça e relativas a denúncias.”
Técnicos que participaram da implantação da lei no Executivo federal sustentam que não há previsão de classificação para informações pessoais e sigilosas. A definição sobre quem deve dar o veredicto sobre a pessoalidade de um dado ainda depende de regulamentação em alguns órgãos, como é o caso da Câmara. No Executivo, a regulamentação não deixa claro a quem compete proferir um entendimento nesse sentido. O decreto especifica situações em que uma informação não pode ser negada a partir do entendimento de que é pessoal.
Fonte: O Globo