ARTIGO 19 reiterou apoio a Ricardo Fraga de Oliveira, proibido de protestar contra um empreendimento imobiliário em São Paulo, e encaminhou a denúncia aos relatores especiais da ONU e OEA.
Em resposta a uma ação movida pela construtora responsável por um empreendimento imobiliário, uma liminar do 34º Juizado Cível de São Paulo proibiu Ricardo Fraga de protestar, ou participar de qualquer atividade, no raio de um quilômetro quadrado da construção. Ele também foi proibido de protestar no Facebook.
ARTIGO 19 acredita que esta decisão é uma violação do direito de Ricardo Fraga à liberdade de expressão.
Em apoio de Ricardo Fraga de Oliveira, a ARTIGO 19:
- Apresentou um amicus curiae no agravo de instrumento contra a liminar
- Organizou uma declaração conjunta de apoio ao manifestante, assinada por 19 organizações da sociedade civil e figuras públicas.
- Organizou uma campanha online
- Relatou o caso aos relatores especiais da ONU e da Organização dos Estados Americanos (OEA).
ARTIGO 19 recomenda, com urgência, que os juízes encarregados do caso revoguem as restrições impostas a Ricardo Fraga, com efeito imediato. Os argumentos são:
- As ações de Fraga envolvem seus direitos à liberdade de expressão e liberdade de reunião. O direito à liberdade de expressão não protege apenas a substância de uma expressão (as idéias e informações), mas também sua forma. Compreendido o direito de reunião pacífica, isso se aplica claramente a protestos ou manifestações públicas. Abrange também a disseminação de idéias e informações através da mídia social, como o Facebook.
- De acordo com as normas internacionais, qualquer restrição a esses direitos deve atender a três requisitos básicos: 1) Devem estar previstos em lei; 2) Devem ter um objetivo legítimo; 3) Devem ser necessárias e proporcionais ao objetivo. O 34º Juizado Cível de São Paulo não levou esses requisitos em consideração. A sentença não contém qualquer explicação dos objetivos das medidas inibitórias contra Ricardo Fraga ou a necessidade das mesmas. Consideramos que a proibição geral de protesto, a proibição de usar o Facebook para protestar e as severas sanções aplicadas tendem a ser grosseiramente desproporcionais a qualquer objetivo possível.
O relato o caso à ONU e OEA
Nesta semana, a ARTIGO 19 apresentou o caso de Ricardo Fraga para a atenção dos relatores especiais de liberdade de expressão e liberdade de reunião da ONU e OEA.
ARTIGO 19 acredita que o Tribunal de Justiça de São Paulo pode confirmar a decisão provisória no juízo final e manter as restrições à vítima. A audiência está agendada para o próximo dia 08 de maio. A ARTIGO 19 está confiante de que Tribunais Superiores brasileiros reverterão a decisão, no entanto, já identificamos os impacto negativo da liminar sobre a vida e os direitos da vítima.
ARTIGO 19 solicitou a intervenção da OEA e da ONU para proteger o direito constitucional do cidadão de se expressar contra a construção e protestar de forma criativa. Esperamos que as agências internacionais solicitem mais informações sobre o caso e garantam a aplicação dos direitos humanos ao cidadão Ricardo Fraga, não apenas como uma forma de reparação, mas como uma forma de prevenção a violações semelhantes que possam vir a ocorrer no futuro.
Sobre o caso
* Acesse todo o material jurídico do caso Ricardo Fraga Oliveira
Em julho de 2011, Ricardo Fraga de Oliveira iniciou a campanha O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva para questionar a construção de um novo empreendimento imobiliário no bairro da Vila Mariana, na capital paulista.
Sua campanha consistia em mobilizar o público, incluindo a criação de uma página específica sobre a ação no Facebook e uma petição, além da realização de protestos pacíficos em um pavimento público próximo ao local de construção. Fraga convidou os pedestres a olharem para as novas obras de construção através de uma cerca ou subir uma escada e expressar seus sentimentos sobre o impacto visual do projeto em um quadro branco. As suas ações não causaram qualquer perturbação para o andamento da construção ou no tráfego viário da região.
A campanha tem recebido amplo apoio de moradores locais, organizações da sociedade civil e figuras públicas. A petição, que pediu a revisão do processo administrativo que concedeu licenças para as obras devido a suspeitas de irregularidades, reuniu mais de 5 mil assinaturas.
Em resposta, a Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S / A, construtora responsável, entrou com um processo contra Ricardo Fraga para tentar proibi-lo de se manifestar e de organizar quaisquer protestos contra a obra.
Em 6 de março de 2013, o 34º Juizado Cível de São Paulo proibiu, em caráter liminar, Ricardo Fraga de participar de protestos ou quaisquer outras atividades próximas ao local de construção. O cidadão também foi proibido de postar qualquer informação sobre o assunto na página da campanha no Facebook.
Qualquer violação a esta decisão poderá resultar em multa de 10 mil reais para cada infração.