Em Assembleia Geral da OEA, ARTIGO 19 articula fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Aprovação de resolução em AG garante a autonomia e independência de sistema regional de direitos humanos

Estados, organizações e sociedade civil debatem temas controversos no texto de reforma.
Estados, organizações e sociedade civil debatem temas controversos no texto de reforma.


Washington D.C (EUA)
Durante encontro do 44º período de sessões extraordinárias da Assembleia Geral da OEA, realizado no dia 22 de março de 2013, a ARTIGO 19, e demais entidades da sociedade civil organizada, realizou um intenso trabalho de advocacy para a aprovação da resolução que garante a legitimidade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

Após 21 meses de intensos debates, o desafio era evitar mais um adiamento da votação da resolução, ameaçada pela tentativa dos países da ALBA (Aliança Bolivariana das Américas) de aprovar propostas controversas que colocariam em risco a estabilidade do SIDH.

Entre os aspectos polêmicos – e rejeitados por maioria após 14 horas de debates – estão o enrijecimento do procedimento para adoção de medidas cautelares em casos graves e urgentes por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); a proibição de financiamento externo do SIDH; e a modificação e desvirtuamento do Capítulo IV do Relatório Anual da CIDH que divulga lista de países nos quais as práticas relacionadas a Direitos Humanos merece especial atenção.

Equador, Venezuela, Nicarágua e Bolívia defenderam ainda posicionamentos que atrelavam o reconhecimento da legitimidade do SIDH à ratificação dos países ainda não submetidos ao Pacto de San José da Costa Rica; e a transferência da sede da CIDH de Washington D.C para a capital de um Estado que fosse parte do Pacto.

Caso as propostas fossem rejeitadas, o Equador antecipou que os países da ALBA deixariam o SIDH. Para evitar o esvaziamento do Sem título1Sistema, foi acrescentado na resolução final que a discussão sobre os temas polêmicos permanece em aberto.

“A ARTIGO 19 comemora a manutenção da estabilidade do SIDH, mas permanece em alerta quanto às brechas que possibilitam a aprovação destas propostas no futuro”, afirma Alexandre Andrade Sampaio, coordenador de Acesso à Informação da ARTIGO 19, representando a organização na Assembleia Geral da OEA.

Parte dos ataques ao SIDH tem como argumento a “falta de universalização” – dos 34 Estados membros da OEA, 11 não fazem parte do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos): EUA, Canadá, Antigua e Barbuda, Bahamas, Belize, Granada, Guiana, Saint Kitts e Nevis, Santa Lucia e San Vicente e Granadinas, além de Trinidad e Tobago que se retirou da Convenção em 1998 e Venezuela, que se retirou recentemente.

Diante das propostas de reforma, a ARTIGO 19 considera que:

1)       O financiamento por entidades externas é fundamental para a manutenção dos trabalhos da relatoria especial. A exclusividade de financiamento pelos Estados membros comprometeria praticamente a totalidade dos recursos disponíveis, o que inviabilizaria o trabalho da equipe da relatoria, em regime de dedicação exclusiva ao SIDH.

2)       A prerrogativa de adoção das medidas cautelares de forma eficaz pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos é fundamental para que graves e urgentes violações aos direitos humanos sejam evitadas em tempo hábil.

3)       A manutenção da lista de países que merecem atenção especial em razão de práticas frente a violações de direitos humanos no capítulo IV do Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é indispensável para a transparência do documento.

4)       A manutenção do escritório sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington D.C não compromete a imparcialidade dos trabalhos da relatoria.

5)       A universalização do SIDH é de fundamental importância, mas rejeitamos a hipótese de que a não participação da totalidade dos países da América como Estados signatários comprometa a legitimidade do Sistema.

Por fim, a ARTIGO 19 clama que todas as partes envolvidas no SIDH repudiem reuniões fechadas e não-participativas, especialmente aquelas que são realizadas em fóruns paralelos e não oficiais. Os acordos alcançados devem resultar de uma discussão transparente e responsável.

A ARTIGO 19 insta os países que ameaçam deixar o sistema, caso a reforma não corresponda às suas expectativas, a respeitar a autonomia e independência dos órgãos do SIDH. A universalidade do Sistema deve ser promovida por todos.

Confira a resolução aprovada

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