Aprovação de resolução em AG garante a autonomia e independência de sistema regional de direitos humanos
Washington D.C (EUA) – Durante encontro do 44º período de sessões extraordinárias da Assembleia Geral da OEA, realizado no dia 22 de março de 2013, a ARTIGO 19, e demais entidades da sociedade civil organizada, realizou um intenso trabalho de advocacy para a aprovação da resolução que garante a legitimidade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
Após 21 meses de intensos debates, o desafio era evitar mais um adiamento da votação da resolução, ameaçada pela tentativa dos países da ALBA (Aliança Bolivariana das Américas) de aprovar propostas controversas que colocariam em risco a estabilidade do SIDH.
Entre os aspectos polêmicos – e rejeitados por maioria após 14 horas de debates – estão o enrijecimento do procedimento para adoção de medidas cautelares em casos graves e urgentes por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); a proibição de financiamento externo do SIDH; e a modificação e desvirtuamento do Capítulo IV do Relatório Anual da CIDH que divulga lista de países nos quais as práticas relacionadas a Direitos Humanos merece especial atenção.
Equador, Venezuela, Nicarágua e Bolívia defenderam ainda posicionamentos que atrelavam o reconhecimento da legitimidade do SIDH à ratificação dos países ainda não submetidos ao Pacto de San José da Costa Rica; e a transferência da sede da CIDH de Washington D.C para a capital de um Estado que fosse parte do Pacto.
Caso as propostas fossem rejeitadas, o Equador antecipou que os países da ALBA deixariam o SIDH. Para evitar o esvaziamento do Sistema, foi acrescentado na resolução final que a discussão sobre os temas polêmicos permanece em aberto.
“A ARTIGO 19 comemora a manutenção da estabilidade do SIDH, mas permanece em alerta quanto às brechas que possibilitam a aprovação destas propostas no futuro”, afirma Alexandre Andrade Sampaio, coordenador de Acesso à Informação da ARTIGO 19, representando a organização na Assembleia Geral da OEA.
Parte dos ataques ao SIDH tem como argumento a “falta de universalização” – dos 34 Estados membros da OEA, 11 não fazem parte do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos): EUA, Canadá, Antigua e Barbuda, Bahamas, Belize, Granada, Guiana, Saint Kitts e Nevis, Santa Lucia e San Vicente e Granadinas, além de Trinidad e Tobago que se retirou da Convenção em 1998 e Venezuela, que se retirou recentemente.
Diante das propostas de reforma, a ARTIGO 19 considera que:
1) O financiamento por entidades externas é fundamental para a manutenção dos trabalhos da relatoria especial. A exclusividade de financiamento pelos Estados membros comprometeria praticamente a totalidade dos recursos disponíveis, o que inviabilizaria o trabalho da equipe da relatoria, em regime de dedicação exclusiva ao SIDH.
2) A prerrogativa de adoção das medidas cautelares de forma eficaz pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos é fundamental para que graves e urgentes violações aos direitos humanos sejam evitadas em tempo hábil.
3) A manutenção da lista de países que merecem atenção especial em razão de práticas frente a violações de direitos humanos no capítulo IV do Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é indispensável para a transparência do documento.
4) A manutenção do escritório sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington D.C não compromete a imparcialidade dos trabalhos da relatoria.
5) A universalização do SIDH é de fundamental importância, mas rejeitamos a hipótese de que a não participação da totalidade dos países da América como Estados signatários comprometa a legitimidade do Sistema.
Por fim, a ARTIGO 19 clama que todas as partes envolvidas no SIDH repudiem reuniões fechadas e não-participativas, especialmente aquelas que são realizadas em fóruns paralelos e não oficiais. Os acordos alcançados devem resultar de uma discussão transparente e responsável.
A ARTIGO 19 insta os países que ameaçam deixar o sistema, caso a reforma não corresponda às suas expectativas, a respeitar a autonomia e independência dos órgãos do SIDH. A universalidade do Sistema deve ser promovida por todos.
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